DECRETO Nº 69.729 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 108.180.000,00, para refôrço de dotação consignadas na vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Construção e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinada com o artigo 2º da Lei 5.750, de 2 de dezembro de 1971.
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.180.000,00 (cento e oito milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexos 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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16.01.03.07.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos..................................................................................... | 32.735.00 |
3.2.3.2 | - Pensionistas............................................................................. | 17.849.000 |
16.01.08.05.2.027 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Cívil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 8.466.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 3.600.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 35.530.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 10.000.000 |
| TOTAL. ................................................................................. | 108.180.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.001.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................................................... | 108.180.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso