DECRETO Nº 69.729 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 108.180.000,00, para refôrço de dotação consignadas na vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Construção e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinada com o artigo 2º da Lei 5.750, de 2 de dezembro de 1971.

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.180.000,00 (cento e oito milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexos 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

16.01.03.07.2007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos.....................................................................................

32.735.00

3.2.3.2

- Pensionistas.............................................................................

17.849.000

16.01.08.05.2.027

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Cívil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

8.466.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

3.600.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

35.530.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

10.000.000

 

TOTAL. .................................................................................

108.180.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.001.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..........................................................

108.180.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso