DECRETO Nº 69.730 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 28.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.01.01.1.004

- Plano de Mudança para Brasília

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

2.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

- Projeto - 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................

2.500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso