DECRETO Nº 69.731 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 107.400.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 107.400.000,00 (cento e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.05.2.010

- Atividades a Cargo da Rêde Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas........................................................

107.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto - 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência........................................................

107.400.000

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Rêde Ferroviária Federal S. A. obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

 

67.01.16.05.2.001

- Operação do Sistema Ferroviário Federal

107.400.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso