DECRETO Nº 69.731 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 107.400.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 107.400.000,00 (cento e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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27.03.16.05.2.010 | - Atividades a Cargo da Rêde Ferroviária Federal S.A. |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas........................................................ | 107.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................ | 107.400.000 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Rêde Ferroviária Federal S. A. obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.01 | - Rêde Ferroviária Federal S.A. |
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67.01.16.05.2.001 | - Operação do Sistema Ferroviário Federal | 107.400.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso