DECRETO Nº 69.732 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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27.03.03.07.2.006 | - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ................................................................................... | 3.200.000 |
05 | - Pensionistas ........................................................................... | 85.000 |
06 | - Salário-Família ....................................................................... | 20.000 |
27.03.16.04.2.008 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 8.695.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 12.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
| a) Excesso de arrecadação do IULCLG ................................... | 3.033.600 |
| b) Anulação de dotação |
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28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................... | 8.966.400 |
| TOTAL ...................................................................................... | 12.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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67.04.03.07.2.001 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas ................................... | 3.305.000 |
67.04.16.04.2.002 | - Administração e Execução do Plano Nacional de Viação ...... | 8.695.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 12.000.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso