DECRETO Nº 69.732 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.03.07.2.006

- Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...................................................................................

3.200.000

05

- Pensionistas ...........................................................................

85.000

06

- Salário-Família .......................................................................

20.000

27.03.16.04.2.008

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...................................................................................

8.695.000

 

TOTAL ......................................................................................

12.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

 

a) Excesso de arrecadação do IULCLG ...................................

3.033.600

 

b) Anulação de dotação

 

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................

8.966.400

 

TOTAL ......................................................................................

12.000.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES -  Entidades Supervisionadas

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

67.04.03.07.2.001

- Pagamento de Inativos e Pensionistas ...................................

3.305.000

67.04.16.04.2.002

- Administração e Execução do Plano Nacional de Viação ......

8.695.000

 

TOTAL ......................................................................................

12.000.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso