DECRETO Nº 69.733 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

67.02.16.06.1.001

- Construção de 34 "Liners" (408.000 TPB) .......................

2.794.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 67.02.16.06.1.008...............................................................

2.794.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso