DECRETO Nº 69.733 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 2.794.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.02 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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67.02.16.06.1.001 | - Construção de 34 "Liners" (408.000 TPB) ....................... | 2.794.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 67.02.16.06.1.008............................................................... | 2.794.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso