Decreto nº 69.734 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 130.663.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.663.700,00 (cento e trinta milhões, seiscentos e sessenta e três mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Em Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.06.1.008

- Projetos a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.........................................................................

15.604.700

4.3.7.1

- Outras Contribuições

 

04

- Outras Contribuições.....................................................

1.270.000

27.03.16.06.2.012

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas........................................................................

13.789.000

 

TOTAL.............................................................................

130.663.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Em Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 26.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................

130.663.700

Art. 3º - O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Em Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

67.02.16.06.1.001

- Construção de 34 "Liners" (408 TPB)

56.847.400

67.02.16.06.1.002

- Construção de 8 Cargueiros (70.150 TPB)...................

1.926.000

67.02.18.06.1.003

- Construção de 5 Graneleiros (219.100 TPB)................

4.654.000

67.02.16.06.1.004

- Construção de 6 navios-tanques (234.000 TPB)..........

2.890.000

67.02.16.06.1.005

- Construção de 18 Cargueiros (80.140 TPB).................

26.452.900

67.02.16.06.1.006

- Construção de 3 navios-tanques (8.600 TPB)..............

3.502.000

67.02.16.06.1.007

- Construção de Embarcações........................................

3.283.300

67.02.16.06.1.009

- Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - (Decreto-lei nº 67-66)...................................................................................

16.049.100

67.02.16.06.1.010

- Companhia de Navegação de São Francisco...............

1.270.000

67.02.16.06.2.003

- Companhia de Navegação do São Francisco...............

8.192.000

67.02.16.06.2.004

- Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A. .................

4.278.000

67.02.16.06.2.005

- Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. ............

774.000

67.02.16.06.2.008

- Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A. .................

545.000

 

- TOTAL...........................................................................

130.663.700

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso