Decreto nº 69.735 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 10.400.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Entidades Supervisionadas

 

67.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

67.05.16.06.1.003

- Melhoramento em Vias Interiores..............................................

1.000.000

67.05.16.08.1.007

- Pôrto de Maceió.........................................................................

2.000.000

67.05.16.08.1.010

- Pôrto de Paranaguá...................................................................

2.000.000

67.05.16.08.1.012

- Pôrto de Pôrto Alegre................................................................

2.300.000

67.05.16.08.1.017

- Pôrto de Itajaí.............................................................................

1.600.000

67.05.16.08.1.018

- Pôrto de São Francisco do Sul...................................................

200.000

67.05.16.08.1.021

- Outros Investimentos.................................................................

1.100.000

67.05.16.08.1.024

- Equipamento das Diretorias Regionais e dos Portos sob Administração do Departamento..................................................

200.000

 

TOTAL..........................................................................................

10.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES -  Entidades Supervisionadas

 

67.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

Projeto

- 67.05.16.06.1.002............................................................

1.000.000

Projeto

- 67.05.16.08.1.005............................................................

800.000

Projeto

- 67.05.16.08.1.008............................................................

2.400.000

Projeto

- 67.05.16.08.1.011............................................................

900.000

Projeto

- 67.05.16.08.1.013............................................................

3.400.000

Projeto

- 67.05.16.08.1.014............................................................

900.000

Projeto

- 67.05.16.08.1.015............................................................

1.000.000

 

TOTAL................................................................................

10.400.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso