Decreto nº 69.735 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 10.400.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| Entidades Supervisionadas |
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67.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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67.05.16.06.1.003 | - Melhoramento em Vias Interiores.............................................. | 1.000.000 |
67.05.16.08.1.007 | - Pôrto de Maceió......................................................................... | 2.000.000 |
67.05.16.08.1.010 | - Pôrto de Paranaguá................................................................... | 2.000.000 |
67.05.16.08.1.012 | - Pôrto de Pôrto Alegre................................................................ | 2.300.000 |
67.05.16.08.1.017 | - Pôrto de Itajaí............................................................................. | 1.600.000 |
67.05.16.08.1.018 | - Pôrto de São Francisco do Sul................................................... | 200.000 |
67.05.16.08.1.021 | - Outros Investimentos................................................................. | 1.100.000 |
67.05.16.08.1.024 | - Equipamento das Diretorias Regionais e dos Portos sob Administração do Departamento.................................................. | 200.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 10.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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Projeto | - 67.05.16.06.1.002............................................................ | 1.000.000 |
Projeto | - 67.05.16.08.1.005............................................................ | 800.000 |
Projeto | - 67.05.16.08.1.008............................................................ | 2.400.000 |
Projeto | - 67.05.16.08.1.011............................................................ | 900.000 |
Projeto | - 67.05.16.08.1.013............................................................ | 3.400.000 |
Projeto | - 67.05.16.08.1.014............................................................ | 900.000 |
Projeto | - 67.05.16.08.1.015............................................................ | 1.000.000 |
| TOTAL................................................................................ | 10.400.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso