DECRETO Nº 69.737 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre, em favor do subanexo ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 85.571.000,00, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971, combinada com o artigo 3º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 85.571.000,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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28.01.03.08.2.010 | - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......................................... | 85.571.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2..6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 85.571.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as distribuições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da república.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso