DECRETO Nº 69.737 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre, em favor do subanexo ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 85.571.000,00, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971, combinada com o artigo 3º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 85.571.000,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

28.01.03.08.2.010

- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

85.571.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2..6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

85.571.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as distribuições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da república.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso