Decreto nº 69.738 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.285.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.285.600,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Em Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

26.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial e Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

33.000

02

- Despesas Variáveis................................................................

50.000

26.02

- Secretaria-Geral

 

26.02.01.08.1.002

- Reequipamento da Secretaria

 

4.1.4.0

- Material Permanente..............................................................

37.000

26.02.01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis................................................................

50.000

26.02.03.04.2.005

- Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................

540.000

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações...............................

60.000

26.03

- Secretaria-Geral Órgãos Regionais do Trabalho

 

26.03.03.05.2.006

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

2.681.300

02

- Despesas Variáveis................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................

150.000

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

496.850

26.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

26.05.01.07.2.009

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

18.000

26.07

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

26.07.03.08.2.011

- Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

60.000

26.09

- Departamento de Administração

 

26.09.01.01.2.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis................................................................

100.000

3.2.7.6

- Pessoas..................................................................................

5.000

26.09.03.01.2.017

- Pessoal do Extinto SAPS à disposição da COBAL

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

172.000

26.10

- Departamento Nacional do Trabalho

 

26.10.03.05.2.019

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

4.100

26.11

- Departamento Nacional do Salário

 

26.11.03.01.2.020

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

206.433

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

5.500

26.12

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

 

26.12.03.05.2.024

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

141.00

26.13

- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

 

26.13.03.05.2.027

- Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

47.667

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

500

26.14

-  Departamento Nacional de Previdência Social

 

26.14.03.08.2.030

- Supervisão e Fiscalização da Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

110.000

02

- Despesas Variáveis................................................................

3.000

26.15

- Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho

 

26.15.03.01.2.031

- Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

152.000

26.16

- Serviço Atuarial

 

26.16.03.02.2.033

- Pesquisa Estudo e Divulgação Atuarial

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

150

26.17

- Serviços de Documentação

 

26.17.03.01.2.034

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

109.000

02

- Despesas Variáveis................................................................

1.000

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

2.100

 

TOTAL.......................................................................................

6.285.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

 

 

Em Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 26.01.01.04.2.001

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

750

26.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 26.02.01.08.2.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

35.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................

23.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................

14.000

26.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 26.05.01.07.2.009

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

8.800

26.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 26.06.08.09.2.010

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

6.000

26.08

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo

 

Atividade

- 26.08.03.05.2.012

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

48.000

26.09

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 26.09.01.01.2.013

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................

150.000

Atividade

- 26.09.01.03.2.014

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................

30.000

Projeto

- 26.09.03.01.1.011

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................

30.000

Atividade

- 26.09.03.01.2.015

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................

40.000

Atividade

- 26.09.03.01.2.016

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................

10.000

 26.10

 - Departamento Nacional do Trabalho

Cr$ 1,00

Atividade

- 26.10.03.05.2.019

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

130.000

26.12

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

 

Atividade

- 26.12.03.05.2.025

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................

100.000

26.14

- Departamento Nacional de Previdência Social

 

Atividade-

- 26.14.03.08.2.030

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

5.900

26.15

- Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho

 

Atividade

- 26.15.03.04.2.032

 

3.2.3.4

- Abono Familiar........................................................................

3.070.150

26.16

- Serviço Atuarial

 

Atividade

- 26.16.03.02.2.033

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

90.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência........................................................

2.494.000

 

TOTAL.......................................................................................

6.285.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso