Decreto nº 69.738 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.285.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.285.600,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Em Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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26.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 33.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 50.000 |
26.02 | - Secretaria-Geral |
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26.02.01.08.1.002 | - Reequipamento da Secretaria |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.............................................................. | 37.000 |
26.02.01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 50.000 |
26.02.03.04.2.005 | - Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................. | 540.000 |
4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações............................... | 60.000 |
26.03 | - Secretaria-Geral Órgãos Regionais do Trabalho |
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26.03.03.05.2.006 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 2.681.300 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................. | 150.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 496.850 |
26.05 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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26.05.01.07.2.009 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 18.000 |
26.07 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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26.07.03.08.2.011 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 60.000 |
26.09 | - Departamento de Administração |
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26.09.01.01.2.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 100.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas.................................................................................. | 5.000 |
26.09.03.01.2.017 | - Pessoal do Extinto SAPS à disposição da COBAL |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 172.000 |
26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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26.10.03.05.2.019 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 4.100 |
26.11 | - Departamento Nacional do Salário |
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26.11.03.01.2.020 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 206.433 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 5.500 |
26.12 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obra |
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26.12.03.05.2.024 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 141.00 |
26.13 | - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho |
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26.13.03.05.2.027 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 47.667 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 500 |
26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social |
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26.14.03.08.2.030 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 110.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 3.000 |
26.15 | - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho |
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26.15.03.01.2.031 | - Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 152.000 |
26.16 | - Serviço Atuarial |
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26.16.03.02.2.033 | - Pesquisa Estudo e Divulgação Atuarial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 150 |
26.17 | - Serviços de Documentação |
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26.17.03.01.2.034 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 109.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 1.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 2.100 |
| TOTAL....................................................................................... | 6.285.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:
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| Em Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 26.01.01.04.2.001 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 750 |
26.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 26.02.01.08.2.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 35.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................. | 23.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................. | 14.000 |
26.05 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 26.05.01.07.2.009 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 8.800 |
26.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 26.06.08.09.2.010 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 6.000 |
26.08 | - Conselho Superior do Trabalho Marítimo |
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Atividade | - 26.08.03.05.2.012 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 48.000 |
26.09 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 26.09.01.01.2.013 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................. | 150.000 |
Atividade | - 26.09.01.03.2.014 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................. | 30.000 |
Projeto | - 26.09.03.01.1.011 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................... | 30.000 |
Atividade | - 26.09.03.01.2.015 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................. | 40.000 |
Atividade | - 26.09.03.01.2.016 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................. | 10.000 |
26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho | Cr$ 1,00 |
Atividade | - 26.10.03.05.2.019 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 130.000 |
26.12 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obra |
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Atividade | - 26.12.03.05.2.025 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................. | 100.000 |
26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social |
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Atividade- | - 26.14.03.08.2.030 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................ | 5.900 |
26.15 | - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho |
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Atividade | - 26.15.03.04.2.032 |
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3.2.3.4 | - Abono Familiar........................................................................ | 3.070.150 |
26.16 | - Serviço Atuarial |
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Atividade | - 26.16.03.02.2.033 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 90.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................ | 2.494.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 6.285.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso