Decreto nº 69.740 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 67.105.100,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.105.100,00 (sessenta milhões, cento e cinco mil e cem cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

15.02.09.01.2.004

- Supervisão, Coordenação e Administração, do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

25.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

15.16.09.11.2.076

- Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

4.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.09.06.2.091

- Administração e Manutenção da Escola de Agronomia da Amazônia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

7.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.000

15.18.09.06.2.094

- Administração e Manutenção da Escola de Farmácia e Odontológia de Alfenas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

3.900

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

15.19.09.06.2.103

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ...................................................................................

1.049.300

15.19.09.06.2.104

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ................................................................................

4.691.700

15.19.09.06.2.105

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ................................................................................

700.000

15.19.09.06.2.111

- Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ................................................................................

825.700

15.19.09.06.2.112

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.................................................................................

694.500

15.19.09.06.2.113

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

3.165.800

15.19.09.06.2.114

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

3.542.700

15.19.09.06.2.115

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal................................................................................

935.600

 

 

Cr$ 1,00

15.19.09.06.2.116

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

1.728.000

15.19.09.06.2.117

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal................................................................................

1.983.700

15.19.09.06.2.118

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal................................................................................

952.200

06

- Salário-Família.....................................................................

2.400

07

- Contribuições de Previdência Social.....................................

17.200

15.19.09.06.2.119

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.................................................................................

6.927.200

15.19.09.06.2.120

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

Pessoal ...................................................................................

803.200

15.19.09.06.2.121

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

2.392.000

15.19.09.06.2.122

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

2.674.000

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

193.700

15.19.09.06.2.123

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.................................................................................

5.726.000

15.19.09.06.2.124

 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

1.980.000

15.19.09.06.2.125

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

4.996.800

04

- Inativos..................................................................................

428.500

15.19.09.06.2.126

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

7.200.000

04

- Inativos..................................................................................

740.000

15.19.09.06.2.127

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

2.199.900

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................

168.500

15.19.09.06.2.128

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

2.728.700

15.19.09.06.2.129

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

708.400

15.19.09.06.2.130

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

946.000

15.19.09.06.2.131

- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

1.369.400

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

15.24.09.05.2.185

- Atividade a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

2.252.400

15.24.09.05.2.191

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

530.300

15.24.09.05.2.192

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

212.000

15.24.09.05.2.193

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

245.900

15.24.09.05.2.196

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

546.500

15.24.09.05.2.199

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

137.200

15.24.09.05.2.202

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

279.900

15.24.09.05.2.205

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

264.500

15.24.09.05.2.206

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

Pessoal ..................................................................................

123.400

 

TOTAL....................................................................................

_67.105.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 15.09.09.01.2.026

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

43.400

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 15.18.09.06.2.093

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

36.000

Atividade

- 15.18.09.06.2.096

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

150.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 15.19.09.06.2.102

 

3.2.7.5

- Fundações Instituída pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família.....................................................................

66.600

Atividade

15.19.09.06.2.104

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

Contribuições de Previdência Social .....................................

600.000

Atividade

- 15.19.09.06.2.113

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................

700.000

Atividade

- 15.19.09.06.2.114

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família .....................................................................

149.900

Atividade

- 15.19.09.06.2.123

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos.................................................................................

818.400

Atividade

- 15.19.09.06.2.131

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................................

100.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 15.24.09.05.2.185

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

300.000

Atividade

- 15.24.09.05.2.187

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..................................................................................

100.000

04

- Inativos..................................................................................

119.000

06

- Salário-Família .....................................................................

10.000

Atividade

- 15.24.09.05.2.188

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

100.000

Atividade

- 15.24.09.05.2.198

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social....................................

38.000

Atividade

- 15.24.09.05.2.208

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................

350.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência.......................................................

_63.423.800

 

TOTAL....................................................................................

_67.105.100

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, acarretará as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

 

a) SUPLEMENTAÇÃO:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.08

- Fundação Universidade do Amazonas

 

55.08.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

1.049.300

55.09

- Fundação Universidade de Brasília

 

55.09.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

4.691.700

55.10

- Fundação Universidade do Maranhão

 

55.10.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

700.000

55.16

- Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

55.16.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

825.700

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

55.17.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

694.500

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

55.18.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

3.165.800

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

55.19.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

3.542.700

55.20

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

55.20.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

935.600

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

55.21.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

1.728.700

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

55.22.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

1.983.700

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

55.23.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

971.800

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

55.24.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

6.927.200

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

55.25.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

803.200

55.26

- Universidade Federal da Paraíba

 

55.26.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

2.392.000

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

55.27.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

2.867.700

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

55.28.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

5.726.000

55.29

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

55.29.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

1.980.000

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

55.30.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

5.425.300

55.31

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

55.31.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

7.940.000

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

55.32.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

2.368.400

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

55.33.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

2.728.700

55.34

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

55.34.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

708.400

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

55.35.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

946.000

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

55.36.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

1.369.400

55.38

- Colégio Pedro II

 

55.38.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

2.252.400

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

55.44.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

530.300

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

55.45.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

212.000

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

55.46.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

245.900

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

55.49.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

546.500

55.52

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

55.52.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

137.200

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

55.55.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

279.900

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

55.58.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

264.500

55.59

- Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

55.59.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

123.400

 

b) CANCELAMENTO:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas...................................................

700.000

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

55.07.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

66.600

55.09

- Fundação Universidade de Brasília

 

55.09.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

600.000

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

55.18.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

700.000

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

55.19.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

149.900

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

55.28.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

818.400

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

55.36.09.06.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

100.000

55.38

- Colégio Pedro II

 

55.38.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

300.000

55.40

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

55.40.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

229.000

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

55.41.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

100.000

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

55.51.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino..............................

38.000

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

55.61.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino...............................

350.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Ribeiro Gontijo

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.297, 1ª coluna, no artigo 3º

Onde se lê:

a) Suplementação:

55 - Ministério da Educação e Cultura

Leia-se:

a) Suplementação:

55.00 - Ministério da Educação e Cultura