Decreto nº 69.741 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.061.970,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.061.970,00 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e setenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

20.14.08.12.2.017

- Coordenação e Manutenção de Policiamento Federal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.....................................................................

1.061.970

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

1.061.970

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso