DECRETO Nº 69.742 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 33.030.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 33.030.000,00 (trinta e três milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- Ministério das Comunicações

 

14.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

14.03.07.01.2.003

- Atividade a Cargo da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas ..........................................................

12.030.000

14.03.07.04.2.004

- Atividade a Cargo da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas ..........................................................

21.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

33.030.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

33.030.000

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

54.00

- Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

54.01.07.01.2.001

- Coordenação dos Serviços de Comunicações .........................

12.030.000

54.01.07.04.2.002

- Tráfego Postal-Telegráfico ........................................................

21.000.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti