DECRETO Nº 69.742 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 33.030.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 33.030.000,00 (trinta e três milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
14.00 | - Ministério das Comunicações |
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14.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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14.03.07.01.2.003 | - Atividade a Cargo da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .......................................................... | 12.030.000 |
14.03.07.04.2.004 | - Atividade a Cargo da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .......................................................... | 21.000.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 33.030.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 33.030.000 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
54.00 | - Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas |
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54.01 | - Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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54.01.07.01.2.001 | - Coordenação dos Serviços de Comunicações ......................... | 12.030.000 |
54.01.07.04.2.002 | - Tráfego Postal-Telegráfico ........................................................ | 21.000.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti