decreto nº 69.743 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças e Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de Cr$ 18.937.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.570, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças e Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.937.000,00 (dezoito milhões, novecentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.000, a saber:

                                                                                                                                         Cr$ 1,00

17.00

-

Ministério da Fazenda

 

17.04

-

Inpetoria Geral de Fincanças

 

17.04.01.07.1.007

-

Equipamentos da Inspetoria Geral de Finanças

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ..................................................

836.000

17.04.01.07.2.007

 

Coordenação e Controle dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo..............................................................

14.000

17.17

-

Secretaria da Receita Federal (Órgão de Administração Geral)

 

17.17.01.07.1.026

-

Construção do Prédio da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (SP)

 

 

 

 

Cr$ 1,00

4.1.1.0

-

ObrasPúblicas.........................................................................

17.242.000

17.17.01.01.1.018

-

Equipamento dos Órgãos de Administração Geral

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações...................................................

623.900

4.1.4.0

-

Material Permanente ..............................................................

71.100

 

 

TOTAL.....................................................................................

18.937.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, saber:

                                                                                                                                       Em Cr$ 1,00

28.00

-

Encargos Gerais da União

 

28.02

-

Recurso sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

-

28.02.18.00.1024

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contigência..........................................................

18.937.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 69.743 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças e Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de Cr$ 18.937.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.298, 2ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

... para reforça de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, a saber:

No mesmo artigo, onde se lê:

............................................................................................................................................

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações - 836.000

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência 83º da

17.04.01.07.2.007 - Coordenação e Controle dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União

...................................................................................................................................................

17.17.01.07.1.026 - Construção do prédio da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (SP) em Cr$ 1,00

.............................................................................................................................................

Leia-se:

...........................................................................................................................................

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - 836.000

4.1.4.0 - Material Permanente - 150.000

17.04.01.07.2.007 - Coordenação e Controle dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União

...........................................................................................................................................

17.17.01.07.1.026 - Construção do prédio da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (SP)

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