DECRETO Nº 69.745 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.255.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.255.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15,00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

15.19.09.06.2.102

- Atividade a Cargo da Federação das Escoladas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.0

- Diversas Tranferências Correntes

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

780.000

03

- Outros Custeios ...........................................................................

930.000

07

- Contribuição de Previdência Social .............................................

195.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

15.24.09.05.2.208

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.0

- Diversas Trasnferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios............................................................................

350.000

 

TOTAL.............................................................................................

2.255.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 15.22.09.04.2.169

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................................

305.000

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.24

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência................................................................

1.950.000

 

TOTAL.............................................................................................

2.255.000

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e da Escola Técnica Federal de Sergipe, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

55.07.09.06.2.001

- Administração e manutenção do Ensino .....................................

1.905.000

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

55.61.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

350.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emilio g. médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Ribeiro Gontijo

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.745 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.255.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.298, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

... o Crédito Suplementar no valor de valor de ...

Leia-se:

... o Crédito Suplementar no valor de ...