DECRETO Nº 69.745 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.255.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.255.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15,00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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15.19.09.06.2.102 | - Atividade a Cargo da Federação das Escoladas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.0 | - Diversas Tranferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 780.000 |
03 | - Outros Custeios ........................................................................... | 930.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ............................................. | 195.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
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15.24.09.05.2.208 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
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3.2.7.0 | - Diversas Trasnferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 350.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 2.255.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................................... | 305.000 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.24 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência................................................................ | 1.950.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 2.255.000 |
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e da Escola Técnica Federal de Sergipe, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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55.07.09.06.2.001 | - Administração e manutenção do Ensino ..................................... | 1.905.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
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55.61.09.05.2.001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 350.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emilio g. médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.745 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas e Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.255.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.298, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
... o Crédito Suplementar no valor de valor de ...
Leia-se:
... o Crédito Suplementar no valor de ...