DECRETO Nº 69.746 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.399.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.399.200,00 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORS |
|
24.00.13.04.2.004 | - Execução da Política Exterior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 1.887.200 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 1.512.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 3.399.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério o Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................................................... | 3.399.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso