decreto nº 69.749 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento Federal de Compras, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento Federal de Compras, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

                                                                                                                      Cr$1,00

17.00

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.18

-

Departamento Federal de Compras

 

17.18.01.07.1.031

-

Reequipamento do Departamento

 

4.1.4.0

-

Material Permanente............................................

50.000

17.18.01.07.2.028

-

Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo............................................

50.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros................................

100.000

 

 

TOTAL...................................................................

200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

                                                                                                                   Cr$1,00

17.00

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.18

-

Departamento Federal de Compras

 

Projeto

-

17.18.01.07.1.031

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações................................

200.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso