decreto nº 69.749 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento Federal de Compras, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento Federal de Compras, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
17.00 | - | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.18 | - | Departamento Federal de Compras |
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17.18.01.07.1.031 | - | Reequipamento do Departamento |
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4.1.4.0 | - | Material Permanente............................................ | 50.000 |
17.18.01.07.2.028 | - | Coordenação dos Serviços do Departamento |
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3.1.2.0 | - | Material de Consumo............................................ | 50.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros................................ | 100.000 |
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| TOTAL................................................................... | 200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
17.00 | - | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.18 | - | Departamento Federal de Compras |
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Projeto | - | 17.18.01.07.1.031 |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações................................ | 200.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso