DECRETO Nº 69.750 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.134.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.134.500,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

06.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.01

- Superior Tribunal Militar

 

06.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

215.000

06.01.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Superior Tribunal Militar

 

3.2.3.1

Inativos...........................................................................................

295.000

06.02

- Auditorias da Justiça Militar

 

06.02.01.06.2.003

- Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

300.000

02

- Despesas Variáveis......................................................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

2.500

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

1.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

5.000

4.1.4.0

Material Permanente.......................................................................

4.000

06.02.03.07.2.004

- Pagamento de Inativos das Auditorias da Justiça Militar

 

3.2.3.1

- Inativos

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

 

TOTAL.............................................................................................

1.134.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

06.00

- JUNSTIÇA MILITAR

 

06.02

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 06.02.01.06.2.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

7.500

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência...............................................................

1.127.000

 

TOTAL.............................................................................................

1.134.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso