DECRETO Nº 69.750 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.134.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.134.500,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.01 | - Superior Tribunal Militar |
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06.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 215.000 |
06.01.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Superior Tribunal Militar |
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3.2.3.1 | Inativos........................................................................................... | 295.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar |
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06.02.01.06.2.003 | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 2.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 1.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 5.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente....................................................................... | 4.000 |
06.02.03.07.2.004 | - Pagamento de Inativos das Auditorias da Justiça Militar |
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3.2.3.1 | - Inativos | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.134.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
06.00 | - JUNSTIÇA MILITAR |
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06.02 | - Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - 06.02.01.06.2.003 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 7.500 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência............................................................... | 1.127.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.134.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso