DECRETO Nº 69.752 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 57.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.18 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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07.18.01.06.2.036 | - Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 20.000 |
07.19 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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07.19.01.06.2.038 | - Processamentode Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.500 |
07.21 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
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07.21.01.06.2.042 | - Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 14.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 10.000 |
| Total ............................................................................................... | 57.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.18 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Atividade - 07.18.01.06.2.036 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 30.000 |
07.19 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte Atividade - Atividade - 07.19.01.06.2.038 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 3.500 |
07.21 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Atividade - 07.21.01.06.2.042 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 24.000 |
| Total ............................................................................................................ | 57.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EmílIo G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso