DECRETO Nº 69.752 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 57.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.18

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

07.18.01.06.2.036

- Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

20.000

07.19

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

07.19.01.06.2.038

- Processamentode Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

3.500

07.21

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

07.21.01.06.2.042

- Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

14.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

10.000

 

Total ...............................................................................................

57.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.18

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Atividade - 07.18.01.06.2.036

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

30.000

07.19

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte Atividade - Atividade - 07.19.01.06.2.038

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

3.500

07.21

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Atividade - 07.21.01.06.2.042

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

24.000

 

Total ............................................................................................................

57.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EmílIo G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso