DECRETO Nº 69.753 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 257.700.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 257.700.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para refôrço das dotações orçamentárias, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
29.00 | - | Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios |
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29.01 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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29.01.17.01.2.009 | - | Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal |
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3.2.7.0 | - | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.3 | - | Entidades Estaduais |
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08 | - | Diversas ............................................................................... | 107.400.000 |
29.01.17.01.2.010 | - | Fundo de Participação dos Municípios |
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3.2.7.0 | - | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.4 | - | Entidades Municipais |
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08 | - | Diversas ............................................................................... | 107.400.000 |
29.02 | - | Recurso sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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29.02.17.13.1.001 | - | Fundo Especial de Participação |
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4.3.7.0 | - | Contribuições Diversas |
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4.3.7.4 | - | Diversas |
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03 | - | Vinculações Tributárias ....................................................... | 42.900.000 |
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| TOTAL ................................................................................. | 257.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto sôbre Produtos Industrializados e do Impôsto sôbre a Renda e Proventos de qualquer natureza, na forma do disposto no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso