DECRETO Nº 69.755 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais e Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 310.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais e Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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15.16.09.11.2.070 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional do Teatro |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ....................................................................... | 160.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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15.18.09.06.2.096 | - Administração e Manutenção da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 150.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 310.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 310.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 310.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso