DECRETO Nº 69.755 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais e Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 310.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais e Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

15.16.09.11.2.070

- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Teatro

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .......................................................................

160.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.09.06.2.096

- Administração e Manutenção da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

150.000

 

TOTAL ..............................................................................................

310.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

310.000

 

TOTAL ..............................................................................................

310.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Ribeiro Gontijo

João Paulo dos Reis Velloso