DECRETO Nº 69.757 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 114.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- Ministério da Fazenda

 

17.13

- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

17.13.01.07.2.017

- Assessoramento Jurídico da Fazenda Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

38.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

60.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

16.000

 

TOTAL .........................................................................................

114.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- Ministério da Fazenda

 

17.13

- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

Atividade

- 17.13.01.07.2.017

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

20.000

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

94.200

 

TOTAL .........................................................................................

114.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso