DECRETO Nº 69.758 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.747, de 1º de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial no valor de Cr$ 74.489,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), na forma seguinte:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.09.06.2.096

- Administração e Manutenção da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

74.489

 

TOTAL .........................................................................................

74.489

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 15.22.09.04.2.169

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ..................................................................

74.489

 

TOTAL .........................................................................................

74.489

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República;

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Julio Ribeiro Gontijo

João Paulo dos Reis Velloso