DECRETO Nº 69.758 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.747, de 1º de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial no valor de Cr$ 74.489,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), na forma seguinte:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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15.18.09.06.2.096 | - Administração e Manutenção da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro-Uberaba |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 74.489 |
| TOTAL ......................................................................................... | 74.489 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais .................................................................. | 74.489 |
| TOTAL ......................................................................................... | 74.489 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República;
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Julio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso