DECRETO Nº 69.759 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 22.661.600,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.661.600,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e um mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

28.01.01.04.1.001

- Encargos de Financiamento - Equipamentos

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

22.661.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

22.661.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso