DECRETO Nº 69.760 - DE 10 DE DEZEMBRO de 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 16.384.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.384.700,00 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
12.00.08.07.1.006 | - Aeronaves e seus equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento |
|
4.3.1.0 | - Amortização |
|
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
02 | -Fundada Externa ........................................................................ | 6.489.700 |
12.00.08.07.1.007 | - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Industria Nacional. |
|
4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial ........................ | 624.000 |
12.00.08.07.1.008 | - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 6.608.900 |
12.00.08.07.1.013 | - Obras nas Organizações da FAB |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 468.000 |
12.00.16.09.1.033 | - Projeto CONTRAP (IULCLG) |
|
4.1.1.0 | - Obras Pública ............................................................................ | 466.800 |
12.00.16.09.1.034 | - Suprimento e Equipamentos de Proteção ao Vôo para Zonas de Aeródromos e Terminais (Tarifas Aeroportuárias) |
|
4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial......................... | 150.00 |
12.00.01.04.2.001 | - Funcionamento da Direção Geral |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 216.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 132.000 |
12.00.08.07.2.006 | - Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 150.000 |
12.00.8.07.2.012 | - Subsistência e Material de Intendência |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 152.000 |
12.00.08.07.2.015 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 352.600 |
12.00.10.04.2.019 | - Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casas de Força do Sistema Aeroviário (IULCLG) |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 49.400 |
12.00.16.01.2.023 | - Custeio da Administração do Sistema Aeroviário (IULCLG) |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 26.400 |
12.00.16.02.2.025 | - Investigação de Acidentes Aeronáuticos (IULCLG) |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 100.000 |
12.00.16.03.2.026 | - Atualização Técnica do Pessoal (IULCLG) |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 35.000 |
12.00.16.07.2.028 | - Funcionamento dos Aeroclubes e Escola de Aviação Civil |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 23.500 |
12.00.16.09.2.031 | - Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (IULCLG) |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 40.000 |
12.00.16.09.2.033 | - Funcionamento do Serviço Meteorológico (IULCLG) |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiro |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 200.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 16.384.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
Projeto | - 12.00.04.02.1.002 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 624.000 |
Projeto | - 12.00.08.07.1.006 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 13.098.600 |
Projeto | - 12.00.11.05.1.017 |
|
4.3.1.0 | - Amortização |
|
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
01 | - Fundada Interna ..................................................................................... | 234.000 |
Projeto | -12.00.11.05.1.018 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................................... | 234.000 |
Projeto | - 12.00.16.09.1.033 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 466.800 |
Projeto | - 12.00.16.09.1.034 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 150.000 |
Atividade | - 12.00.01.04.2.001 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 348.400 |
Atividade | - 12.00.03.04.2.003 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 55.000 |
Atividade | - 12.00.08.03.2.005 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 211.900 |
Atividade | - 12.00.08.07.2.006 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 150.000 |
Atividade | - 12.00.08.07.2.012 |
|
3.1.2.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 100.000 |
Atividade | - 12.00.08.07.2.016 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 30.000 |
Atividade | - 12.00.10.04.2.019 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 49.400 |
Atividade | - 12.00.15.05.2.020 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 12.700 |
Atividade | - 12.00.16.01.2.021 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 95.000 |
Atividade | - 12.00.16.01.2.023 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 26.400 |
Atividade | - 12.00.16.02.2.025 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 100.000 |
Atividade | - 12.00.16.03.2.026 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 35.000 |
Atividade | - 12.00.16.07.2.028 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 23.500 |
Atividade | - 12.00.16.09.2.031 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 40.000 |
Atividade | - 12.00.16.09.2.033 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 300.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 16.384.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.760 - DE 10 DE DEZEMBRO de 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 16.384.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.303, no artigo 2º, na 1ª coluna,
Onde se lê:
...........................................................................................................................................
Atividade - 12.00.01.04.2.001
3.1.3.0 - Serviços de terceiros
Ilegível - Remuneração de serviços pessoais........................Ilegível
Atividade - 12.00.15.05.2.020
Ilegível - Serviços de terceiros
.............................................................................................................................................
Leia-se:
...........................................................................................................................................
Atividade - 12.00.01.04.2.001
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais........................348.100
Atividade - 12.00.15.05.2.020
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
...........................................................................................................................................