DECRETO Nº 69.760 - DE 10 DE DEZEMBRO de 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 16.384.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.384.700,00 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.08.07.1.006

- Aeronaves e seus equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

-Fundada Externa ........................................................................

6.489.700

12.00.08.07.1.007

- Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Industria Nacional.

 

4.1.2.0

- Serviços em regime de Programação Especial ........................

624.000

12.00.08.07.1.008

- Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

6.608.900

12.00.08.07.1.013

- Obras nas Organizações da FAB

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

468.000

12.00.16.09.1.033

- Projeto CONTRAP (IULCLG)

 

4.1.1.0

- Obras Pública ............................................................................

466.800

12.00.16.09.1.034

- Suprimento e Equipamentos de Proteção ao Vôo para Zonas de Aeródromos e Terminais (Tarifas Aeroportuárias)

 

4.1.2.0

- Serviços em regime de Programação Especial.........................

150.00

12.00.01.04.2.001

- Funcionamento da Direção Geral

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

216.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

132.000

12.00.08.07.2.006

- Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

150.000

12.00.8.07.2.012

- Subsistência e Material de Intendência

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

152.000

12.00.08.07.2.015

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

352.600

12.00.10.04.2.019

- Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casas de Força do Sistema Aeroviário (IULCLG)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

49.400

12.00.16.01.2.023

- Custeio da Administração do Sistema Aeroviário (IULCLG)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

26.400

12.00.16.02.2.025

- Investigação de Acidentes Aeronáuticos (IULCLG)

 

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

100.000

12.00.16.03.2.026

- Atualização Técnica do Pessoal (IULCLG)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

35.000

12.00.16.07.2.028

- Funcionamento dos Aeroclubes e Escola de Aviação Civil

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

23.500

12.00.16.09.2.031

- Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (IULCLG)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

40.000

12.00.16.09.2.033

- Funcionamento do Serviço Meteorológico (IULCLG)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

200.000

 

TOTAL .........................................................................................

16.384.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

- 12.00.04.02.1.002

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

624.000

Projeto

- 12.00.08.07.1.006

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

13.098.600

Projeto

- 12.00.11.05.1.017

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna .....................................................................................

234.000

Projeto

-12.00.11.05.1.018

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................................

234.000

Projeto

- 12.00.16.09.1.033

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

466.800

Projeto

- 12.00.16.09.1.034

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

150.000

Atividade

- 12.00.01.04.2.001

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

348.400

Atividade

- 12.00.03.04.2.003

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...............................................................................

55.000

Atividade

- 12.00.08.03.2.005

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

211.900

Atividade

- 12.00.08.07.2.006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

150.000

Atividade

- 12.00.08.07.2.012

 

3.1.2.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

100.000

Atividade

- 12.00.08.07.2.016

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

30.000

Atividade

- 12.00.10.04.2.019

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

49.400

Atividade

- 12.00.15.05.2.020

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

12.700

Atividade

- 12.00.16.01.2.021

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

95.000

Atividade

- 12.00.16.01.2.023

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

26.400

Atividade

- 12.00.16.02.2.025

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

100.000

Atividade

- 12.00.16.03.2.026

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

35.000

Atividade

- 12.00.16.07.2.028

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...............................................................................

23.500

Atividade

- 12.00.16.09.2.031

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

40.000

Atividade

- 12.00.16.09.2.033

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

300.000

 

TOTAL ......................................................................................................

16.384.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.760 - DE 10 DE DEZEMBRO de 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 16.384.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.303, no artigo 2º, na 1ª coluna,

Onde se lê:

...........................................................................................................................................

Atividade - 12.00.01.04.2.001

3.1.3.0 - Serviços de terceiros

Ilegível - Remuneração de serviços pessoais........................Ilegível

Atividade - 12.00.15.05.2.020

Ilegível - Serviços de terceiros

.............................................................................................................................................

Leia-se:

...........................................................................................................................................

Atividade - 12.00.01.04.2.001

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais........................348.100

Atividade - 12.00.15.05.2.020

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

...........................................................................................................................................