Decreto nº 69.761 - de 10 de dezembro de 1971

Abre em favor do Subanexo Encargos Gerais da União-Recurso sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 21.808.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Encargos Gerais da União-Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.808.700,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.09.06.1.016

- Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

20.041.500

28.02.18.00.1.028

- Assistência Técnica e Financeira a Estabelecimentos Federais de Ensino Universitário

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

1.767.200

 

Total ............................................................................................

21.808.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

21.808.700

 

Total ............................................................................................................

21.808.700

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antonio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso