Decreto nº 69.761 - de 10 de dezembro de 1971
Abre em favor do Subanexo Encargos Gerais da União-Recurso sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 21.808.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Encargos Gerais da União-Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.808.700,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.09.06.1.016 | - Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 20.041.500 |
28.02.18.00.1.028 | - Assistência Técnica e Financeira a Estabelecimentos Federais de Ensino Universitário |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 1.767.200 |
| Total ............................................................................................ | 21.808.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 21.808.700 |
| Total ............................................................................................................ | 21.808.700 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso