Decreto nº 69.762, de 10 de dezembro de 1971.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores os crédito suplementar de Cr$1.040.000.00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

24.00.13.04.2.004

- Execução da Política Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

1.040.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

1.040.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso