Decreto nº 69.762, de 10 de dezembro de 1971.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores os crédito suplementar de Cr$1.040.000.00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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24.00.13.04.2.004 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 1.040.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 1.040.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso