Decreto nº 69.763 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.07

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

20.07.01.04.2.008

- Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

83.200

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

14.800

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.000

20.12

- Arquivo Nacional

 

20.12.01.01.1.013

- Reequipamento do Arquivo Nacional

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

60.000

 

TOTAL .................................................................................

160.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

 

 

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.07

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

Projeto

- 20.07.01.04.1.008

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ........................................................

80.000

Atividade

- 20.07.01.04.2.008

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

60.000

 

TOTAL .................................................................................

160.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso