Decreto nº 69.763 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.07 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho |
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20.07.01.04.2.008 | - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 83.200 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 14.800 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.000 |
20.12 | - Arquivo Nacional |
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20.12.01.01.1.013 | - Reequipamento do Arquivo Nacional |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 60.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 160.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 |
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20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.07 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho |
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Projeto | - 20.07.01.04.1.008 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................ | 80.000 |
Atividade | - 20.07.01.04.2.008 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 20.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 60.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 160.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso