DECRETO Nº 69.764 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.04.02.1.002

- Pesquisa e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ............................

2.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

Cr$ 1,00

 

 

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

- 12.00.04.02.1.003

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..........................

2.900.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.764 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.304, 1ª coluna, na Ementa.

Onde se lê:

... Cr$ (ilegível) para reforço de dotação ...

Leia-se:

... de Cr$ 2.900.000,00 para reforço de dotação ...

Na mesma coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

12.00 - Ministério da Aeronáutica

12.00.04.02.1.002 - Ilegível - Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

....................................................................................................................................................

Leia-se:

12.00 - Ministério da Aeronáutica

12.00.04.02.1.002 - Pesquisa e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

...................................................................................................................................................

Na mesma coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

Art. 2º (Ilegível) necessários à execução deste Decreto ...

Leia-se:

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto...