DECRETO Nº 69.765 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 20.383.300,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida, no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.383.300,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.08.07.1.008

- Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................

15.600.000

12.00.08.07.2.006

- Operações e Manutenção das Aeronaves e seus equipamentos

 

3.1.2.0

- Material de consumo ...............................................

3.983.300

12.00.12.10.1.020

- Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..................................

800.000

 

TOTAL .......................................................................

20.383.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ........................................

20.383.300

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso