DECRETO Nº 69.766 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 22.700.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.700.000,00 (vinte e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.12.10.1.020 | - Implantação da Indústria Aeronáutica |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 22.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada do vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ........................................................... | 22.700.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso