DECRETO Nº 69.766 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 22.700.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.700.000,00 (vinte e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.12.10.1.020

- Implantação da Indústria Aeronáutica

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

22.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada do vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ...........................................................

22.700.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso