DECRETO Nº 69.767 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.796.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.796.400,00 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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16.01.08.05.1.002 | - Implantação da Reforma Administrativa |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 350.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 40.000 |
16.01.08.05.1.014 | - Fabricação de Equipamentos de Comunicações |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remunerção de Serviços Pessoais.............................................. | 390.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 701.400 |
16.01.08.05.2.010 | - Adestramento da Tropa e Serviço do Estado-Maior do Exército |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 260.000 |
16.01.15.05.2.029 | - Suprimento de Material de Saúde, inclusive Cr$ 50.000,00 para toda e qualquer despesa destinada ao aparelhamento, suprimento e aquisição de medicamentos para a farmácia do Exército. |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 33.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 22.000 |
| TOTAL........................................................................................ | 1.796.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
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16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 16.01.08.05.1.002 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Tercerios |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 390.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 260.000 |
Projeto | - 16.01.08.05.1.014 |
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3.1.2.0 | - Matrial de Consumo..................................................................... | 1.091.400 |
Atividade | - 16.01.15.05.2.029 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços deTercerios....................................................... | 55.000 |
| TOTAL......................................................................................... | 1.796.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emilio g. médice
Orlando Geisel
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso