DECRETO Nº 69.767 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.796.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.796.400,00 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

16.01.08.05.1.002

- Implantação da Reforma Administrativa

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

350.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

40.000

16.01.08.05.1.014

- Fabricação de Equipamentos de Comunicações

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remunerção de Serviços Pessoais..............................................

390.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

701.400

16.01.08.05.2.010

- Adestramento da Tropa e Serviço do Estado-Maior do Exército

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

260.000

16.01.15.05.2.029

- Suprimento de Material de Saúde, inclusive Cr$ 50.000,00 para toda e qualquer despesa destinada ao aparelhamento, suprimento e aquisição de medicamentos para a farmácia do Exército.

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

33.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

22.000

 

    TOTAL........................................................................................

1.796.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$ 1,00

 

 

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 16.01.08.05.1.002

 

3.1.3.0

- Serviços de Tercerios

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

390.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

260.000

Projeto

- 16.01.08.05.1.014

 

3.1.2.0

- Matrial de Consumo.....................................................................

1.091.400

Atividade

- 16.01.15.05.2.029

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços deTercerios.......................................................

55.000

 

   TOTAL.........................................................................................

1.796.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emilio g. médice

Orlando Geisel

Antonio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso