decreto nº 69.768 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 2.406.000.00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.406.000,00 (dois milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
25.00 | - Ministério da Saúde |
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25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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25.09.15.07.1.009 | - Erradicação da Malária |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores ............................................ | 2.153.900 |
25.09.15.07.1.011 | - Erradicação e Controle de Outras Endemias |
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3.5.1.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 252.100 |
| TOTAL ......................................................................................... | 2.406.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência .............................................................................. | 2.406.000 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 2.406.000 |
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Ruy Vieira da Cunha
João Paulo dos Reis Velloso