decreto nº 69.768 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 2.406.000.00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.406.000,00 (dois milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- Ministério da Saúde

 

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

25.09.15.07.1.009

- Erradicação da Malária

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores ............................................

2.153.900

25.09.15.07.1.011

- Erradicação e Controle de Outras Endemias

 

3.5.1.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

252.100

 

TOTAL .........................................................................................

2.406.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ..............................................................................

2.406.000

 

TOTAL ...........................................................................................................

2.406.000

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Ruy Vieira da Cunha

João Paulo dos Reis Velloso