DECRETO Nº 69.769 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 26.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

Ministério do Exército

 

16.01

Ministério do Exército

 

16.01.08.05.1.011

Construção, Ampliação e Melhoramento de Quartéis

 

4.1.1.0

Obras Públicas.......................................................................

2.000.000

16.01.08.05.2.011

Transporte para a Movimentação de Pessoal

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...............................................

8.000.000

16.01.11.05.1.017

Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI, em Macapá e Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar do Oiapoque

 

4.1.1.0

Obras Públicas.....................................................................

16.000.000

 

TOTAL..................................................................................

26.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

 

 

28.00

Encargos Gerais da União

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

28.02.18.00.1024

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência......................................................

26.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso