DECRETO Nº 69.769 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 26.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | Ministério do Exército |
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16.01 | Ministério do Exército |
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16.01.08.05.1.011 | Construção, Ampliação e Melhoramento de Quartéis |
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4.1.1.0 | Obras Públicas....................................................................... | 2.000.000 |
16.01.08.05.2.011 | Transporte para a Movimentação de Pessoal |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................... | 8.000.000 |
16.01.11.05.1.017 | Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI, em Macapá e Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar do Oiapoque |
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4.1.1.0 | Obras Públicas..................................................................... | 16.000.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 26.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
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28.00 | Encargos Gerais da União |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | 28.02.18.00.1024 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência...................................................... | 26.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso