DECRETO Nº 69.771 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 121.788.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 121.788.700,00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

12.00

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Cr$ 1,00

12.00.01.04.2.001

Funcionamento da Direção Geral

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

30.100

12.00.03.04.2.003

Encargos Assistênciais

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social....................................

34.000

12.00.03.07.2.004

Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

Inativos.................................................................................

28.656.400

3.2.3.2

Pensionistas..........................................................................

6.529.200

3.2.3.3

Salário-Família......................................................................

730.000

12.00.08.03.2.005

Funcionamento dos Estabelecimentos de Seleção, Formação e Aperfeiçoamento

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

81.400

12.00.08.07.2.008

Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

1.000

12.00.08.07.2.009

Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

1.100

12.00.08.07.2.013

Direção e Coordenação da Pesquisa e Desenvolvimento

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

49.700

12.00.08.07.2.014

Funcionamento do Serviço de Processamento de Dados

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

17.600

12.00.08.07.2.015

Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

06

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

5.876.500

02

Despesas Variáveis..............................................................

678.200

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

40.082.800

02

Despesas Variáveis..............................................................

29.121.200

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família.....................................................................

2.336.000

12.00.09.05.2.017

Manutenção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

113.300

02

Despesas Variáveis..............................................................

100

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

560.100

02

Despesas Variáveis..............................................................

431.700

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de serviços Pessoais.....................................

54.300

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família......................................................................

70.400

12.00.09.06.2.018

Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA.

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

105.200

02

Despesas Variáveis..............................................................

988.100

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

140.000

02

Despesas Variáveis..............................................................

236.300

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

126.600

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família......................................................................

21.900

12.00.15.05.2.020

Funcionamento de Rêde Hospitalar

 

3.1.1.0

Pessoa

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

914.700

02

Despesas Variáveis..............................................................

300

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

770.100

02

Despesas Variáveis..............................................................

1.295.100

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

90.400

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família......................................................................

135.800

12.00.16.01.2.022

Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

1.133.200

02

Despesas Variáveis..............................................................

20.000

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família......................................................................

355.900

 

TOTAL..................................................................................

121.788.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

12.00MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

Atividade

12.00.03.04.2.003

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

Pessoas................................................................................

452.200

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência.....................................................

121.336.500

 

TOTAL..................................................................................

121.788.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso