DECRETO Nº 69.771 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 121.788.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 121.788.700,00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | Cr$ 1,00 |
12.00.01.04.2.001 | Funcionamento da Direção Geral |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 30.100 |
12.00.03.04.2.003 | Encargos Assistênciais |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social.................................... | 34.000 |
12.00.03.07.2.004 | Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | Inativos................................................................................. | 28.656.400 |
3.2.3.2 | Pensionistas.......................................................................... | 6.529.200 |
3.2.3.3 | Salário-Família...................................................................... | 730.000 |
12.00.08.03.2.005 | Funcionamento dos Estabelecimentos de Seleção, Formação e Aperfeiçoamento |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 81.400 |
12.00.08.07.2.008 | Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 1.000 |
12.00.08.07.2.009 | Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais................................... | 1.100 |
12.00.08.07.2.013 | Direção e Coordenação da Pesquisa e Desenvolvimento |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 49.700 |
12.00.08.07.2.014 | Funcionamento do Serviço de Processamento de Dados |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 17.600 |
12.00.08.07.2.015 | Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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06 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 5.876.500 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 678.200 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 40.082.800 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 29.121.200 |
3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família..................................................................... | 2.336.000 |
12.00.09.05.2.017 | Manutenção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 113.300 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 100 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 560.100 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 431.700 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de serviços Pessoais..................................... | 54.300 |
3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família...................................................................... | 70.400 |
12.00.09.06.2.018 | Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA. |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 105.200 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 988.100 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 140.000 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 236.300 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais................................... | 126.600 |
3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família...................................................................... | 21.900 |
12.00.15.05.2.020 | Funcionamento de Rêde Hospitalar |
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3.1.1.0 | Pessoa |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 914.700 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 300 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 770.100 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 1.295.100 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 90.400 |
3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família...................................................................... | 135.800 |
12.00.16.01.2.022 | Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 1.133.200 |
02 | Despesas Variáveis.............................................................. | 20.000 |
3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família...................................................................... | 355.900 |
| TOTAL.................................................................................. | 121.788.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
12.00MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Atividade | 12.00.03.04.2.003 |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | Pessoas................................................................................ | 452.200 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência..................................................... | 121.336.500 |
| TOTAL.................................................................................. | 121.788.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso