decreto nº 69.772 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
|
20.16.01.01.2.019 | - Serviços Gráficos da união |
|
3.1.3.0 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 300.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 20.02.01.08.2.003 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................... | 300.000 |
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971;150º da independência e 83º da República
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso