decreto nº 69.773 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.748, de 1º de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1.00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

17.03.07.01.2.007

- Atividade a Cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.....................................................................................

13.100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................................

13.100.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

57.02

- Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

57.02.07.01.2.001

- Manutenção das Emprêsas Rádio Nacional e TV-Rádio Nacional de Brasília......................................................................

13.100.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 69.773 - de 10 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00, para o fim que especifica.

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.307, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.02 - Recursos do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto - 28.02.18.00.1.024

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................18.100.000

Leia-se:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto - 28.02.18.00.1.024

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................18.100.000