decreto nº 69.773 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.748, de 1º de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1.00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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17.03.07.01.2.007 | - Atividade a Cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas..................................................................................... | 13.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 13.100.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
57.02 | - Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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57.02.07.01.2.001 | - Manutenção das Emprêsas Rádio Nacional e TV-Rádio Nacional de Brasília...................................................................... | 13.100.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
decreto nº 69.773 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 13.100.000,00, para o fim que especifica.
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.307, 1ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.02 - Recursos do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto - 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................18.100.000
Leia-se:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto - 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................18.100.000