DECRETO Nº 69.774 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

Cr$ 1,00

08.00

 - JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

 - Tribunal Superior do Trabalho

 

08.01.01.06.2.001

 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo.................................................

30.000

3.1.4.0

 - Encargos Diversos......................................................

20.000

08.07

 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

08.07.01.06.2.014

 - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo.................................................

30.000

4.1.3.0

 - Equipamento e Instalações........................................

35.000

 

TOTAL.............................................................................

115.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

Cr$ 1,00

08.00

 - JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

 - Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

 - 08.01.01.06.2.002

 

3.1.4.0

 - Encargos Diversos..............................................................

50.000

08.07

 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Atividade

 - 08.07.01.06.2.014

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros...............................................

65.000

 

TOTAL.....................................................................................

115.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso