DECRETO Nº 69.774 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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08.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................. | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...................................................... | 20.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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08.07.01.06.2.014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................. | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações........................................ | 35.000 |
| TOTAL............................................................................. | 115.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 08.01.01.06.2.002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................................. | 50.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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Atividade | - 08.07.01.06.2.014 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 65.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 115.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso