DECRETO Nº 69.783 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - funcionários do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, os funcionários José Alexandre de Melo Pascoal, Raimundo Pereira Martins e Mozart Ramos Forte, ocupantes de cargos de Telegrafista CT-207.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações.

Art. 2º O Ministério das Comunicações remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores em causa.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato ficará à conta do órgão de origem dos servidores, até que o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas consigne recursos necessários à sua cobertura.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti