DECRETO Nº 69.785 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Contador, código TC-302.21.B, com o respectivo ocupante Ernani Ramalho Barros, integrante de iguais Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas remeterá ao do Ministério da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao atendimento da despesa resultante do comprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti