DECRETO Nº 69.786 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Florestal, na Escola de Agronomia da Amazônia, em Belém-Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 262.232 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Florestal, na Escola de Agronomia da Amazônia, mantida pelo Govêrno Federal, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho