DECRETO Nº 69.791 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE 1.915-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho