Decreto nº 69.794 - de 15 de dezembro de 1971
Reconhece a Faculdade de Ciências Econômicas Sul de Minas, em Itajubá, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 253.626-71 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas Sul de Minas, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na cidade de Itajubá, Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho