DECRETO Nº 69.795 - DE 15 de DEZEMBRO DE 1971

Reconhece o Curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina", na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 253.633-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina", mantida pela Associação Colégio dos Anjos, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho