DECRETO nº 69.796 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Joaçaba - Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 11 de fevereiro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 263.259-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Joaçaba, mantida pela Fundação Universitária do Oeste Catarinense, com sede em Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho