Decreto 69.797 - de 15 de dezembro de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo como o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 261.423-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, mantida pela Fundação do mesmo nome, com os cursos de Pedagogia, Matemática, História e Letras (modalidades Português - Inglês e Português - Francês), com sede na cidade de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho