Decreto nº 69.798 - de 15 de dezembro de 1971

Reconhece a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número nº 1.703-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É reconhecida a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis de Belo Horizonte, com o curso de Administração de Emprêsas, mantida pela Fundação Universidade Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho