Decreto nº 69.799 - de 15 de dezembro de 1971

Reconhece a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, e o Curso de Direito pela mesma ministrado, em Itajaí, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 102.446-71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Vale do Itajaí e ao Curso de Direito pela mesma ministrado, mantidos pela Fundação de Ensino do Poló-Gée-Educacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho