decreto nº 69.805 - de 20 de dezembro de 1971

Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Crédito suplementar de Cr$ 40.250.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.250.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.023

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

40.250.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

40.250.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso