decreto nº 69.805 - de 20 de dezembro de 1971
Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Crédito suplementar de Cr$ 40.250.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.250.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.023 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 40.250.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 40.250.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso