DECRETO Nº 69.806 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 146.783.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 146.783.500,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
|
|
| Cr$ 1,00 |
28.00 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
28.02.18.00.1.023 | - | Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
|
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial ................. | 146.783.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
|
|
|
28.00 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - | 28.02.18.00.1.024 |
|
3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência .................................................... | 146.783.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso