DECRETO Nº 69.806 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 146.783.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 146.783.500,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

28.00

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

-

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.023

-

Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial .................

146.783.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

 

 

 

28.00

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

-

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

-

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência ....................................................

146.783.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso