DECRETO Nº 69.807 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 932.753.906,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 932.753.906,00 (novecentos e trinta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, novecentos e seis cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$ 1,00

01.00

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

3.000.000

01.00.01.05.1.001

- Obras Complementares no Prédio da Câmara

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

3.000.000

03.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO....................................

319.000

03.00.01.05.2.001

- Fiscalização e Controle de Recursos Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

271.900

02

Despesas Variáveis.................................................................

47.200

06.00

-JUSTIÇA MILITAR.................................................................

441.500

06.01

- Superior Tribunal Militar

 

06.01.01.06.2.001

- Processamento de Caucas no Superior Tribunal Militar

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores......................................

189.200

06.02

- Auditoria da Justiça Militar

 

06.02.01.06.2.003

- Processamento de Cargas nas Auditorias da Justiça Militar

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores........................................

252.300

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL..........................................................

833.100

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

07.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

25.300

07.02

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

07.02.01.06.2.004

- Processamento de Causas Eleitorais em Alagoas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.03

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

07.03.01.06.2.006

- Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

54.500

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.200

07.04

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

07.04.01.06.2.008

- Processamento de Causas Eleitorais na Bahia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

02

- Despesas Variáveis..............................................................

24.700

07.05

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

07.05.01.06.2.010

- Processamento de Causas Eleitorais no Ceará

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.06

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

07.06.01.06.2.012

- Processamento de Causas Eleitorais no Distrito Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

22.800

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.400

07.07

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

07.07.01.06.2.014

- Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

22.800

07.08

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

07.08.01.06.2.016

- Processamento de Causas Eleitorais em Goiás

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.09

- Tribunal Regional Eleitoral de Guanabara

 

07.09.01.06.2.018

- Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

22.800

3.2.3.3

- Salário-Família.....................................................................

20.200

07.09.03.07.2.019

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família.....................................................................

4.100

07.10

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

07.10.01.06.2.020

- Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

22.800

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

3.700

07.10.03.07.2.021

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

500

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

07.11.01.06.2.022

- Processamento de Causas Eleitorais no Mato Grosso

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.12

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

07.12.01.06.2.024

- Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

22.800

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

8.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

100.000

07.13

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

07.13.01.06.2.026

Processamento de Causas Eleitorais no Pará

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.14

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

07.14.01.06.2.028

- Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

52.800

02

- Despesas Variáveis..............................................................

2.400

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.400

07.14.03.07.2.029

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

16.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.000

07.15

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

07.15.01.06.030

- Processamento de Causas Eleitorais no Paraná

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

07.16.01.06.2.032

- Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

22.800

3.2.3.3

- Salário-Família.....................................................................

7.000

07.16.03.07.2.033

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

18.000

07.07

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

07.17.01.06.2.034

- Processamento de Causas Eleitorais no Piauí

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

200

07.17.03.07.2.035

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

400

07.18

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

07.18.01.06.2.036

- Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

1.500

07.18.03.07.2.037

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

18.700

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.500

07.19

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

07.19.01.06.2.038

- Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

22.800

07.19.08.07.2.039

- Pagmento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.100

07.20

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

07.20.01.06.2.040

- Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.21

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

07.21.01.06.2.042

- Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.22

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

07.22.01.06.2.044

- Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

07.23

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

07.23.01.06.2.046

- Processamento de Causas Eleitorais em Sergipe

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

22.800

3.1.2.0

Material de Consumo..............................................................

7.500

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO....................................................

2.545.700

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

08.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

50.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

100.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

 

08.03.01.06.2.006

- Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

40.000

08.05

- Tribunal Regional Eleitoral da 4a Região

 

08.05.01.06.2.010

- Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

909.100

02

- Despesas Variáveis..............................................................

64.400

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores......................................

138.300

08.05.03.07.2.011

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4a Região

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

153.200

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

 

08.06.01.06.2.012

- Processamento de Causas Trabalhistas - Bahia e Sergipe

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

250.700

08.09

- Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região

 

08.09.01.06.2.018

- Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

750.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

29.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

23.000

08.09.03.07.2.019

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

35.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

3.000

09.00

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1a INSTÂNCIA

2.128.400

09.00.01.06.2.001

- Processamento de Causas da Justiça Federal de 1a Instância

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

1.230.700

02

- Despesas Variáveis..............................................................

549.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

141.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores......................................

8.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

75.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................................

23.200

09.00.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1a Instância

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

100.100

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA .......................................

10.000.000

12.00.08.07.1.013

- Obras nas Organizações da FAB

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

10.000.000

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA .......................................

15.190.000

13.01

- Gabinete do Ministro

 

13.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

405.00

13.01.02.06.2.006

Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Lei Delegada nº 8-62)

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

3.800.000

13.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

13.04.01.07.2.019

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

60.000

13.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

13.05.08.09.2.020

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

160.000

13.08

- Escritório de Produção Animal

 

13.08.02.01.2.029

- Coordenação dos Programas Ligados à Produção Animal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

140.000

13.10

- Escritório da Produção Vegetal

 

13.10.02.01.2.044

- Coordenação de Produção Vegetal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

652.000

13.12

- Escritório de Estatísticas, Análises e Estudos Econômicos

 

13.12.02.01.2.051

- Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e Econômicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

560.000

13.13

- Escritório de Meteorologia

 

13.13.02.01.2.054

- Coordenação de Pesquisas Climatológicas e Meterologicas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

140.000

13.14

- Diretoria do Território do Amapá

 

13.14.02.01.2.055

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Venciementos e Vantagens Fixas.........................................

28.000

13.17

-Diretoria Estadual do Acre

 

13.17.02.01.2.077

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

24.000

13.18

- Diretoria Estadual de Alagoas

 

13.18.02.01.2.088

- Coordenação e Fiscalixação de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

238.000

13.19

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

13.19.02.01.2.101

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

121.000

13.20

- Diretoria Estadual da Bahia

 

13.20.02.01.2.114

- Coordenação e Fiscalização de Plantos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

371.000

13.21

- Diretoria Estadual do Ceará

 

13.21.02.01.2.127

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

384.000

13.22

- Diretoria Estadual do Espírito Santo

 

13.22.02.01.2.140

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

135.000

13.23

- Diretoria Estadual de Goiás

 

13.23.02.01.2.151

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

192.000

13.24

- Diretoria Estadual da Guanabara

 

13.24.02.01.2.163

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

760.000

13.25

- Diretoria Estadual do Maranhão

 

13.25.02.01.2.173

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

177.000

13.26

- Diretoria Estadual de Mato Grosso

 

13.26.02.01.2.186

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

100.000

13.27

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

13.27.02.01.2.199

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

1.064.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

187.000

13.28

- Diretoria Estadual do Pará

 

13.28.02.01.2.214

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

786.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

82.000

13.29

- Diretoria Estadual da Paraíba

 

13.29.02.01.2.227

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

309.000

13.30

- Diretoria Estadual do Paraná

 

13.30.02.01.2.240

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

357.000

13.31

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

13.31.02.01.2.253

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

654.000

3.2.3.3

Salário-Família........................................................................

81.000

13.32

- Diretoria Estadual do Piauí

 

13.32.02.01.2.268

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

158.000

13.33

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

13.33.02.01.2.281

Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

1.017.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

144.000

13.34

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

13.34.02.01.2.294

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

203.000

13.35

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

13.35.02.01.2.307

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

717.000

13.36

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

13.36.02.01.2.321

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

286.000

13.37

- Diretoria Estadual de São Paulo

 

13.37.02.01.2.332

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

489.000

13.38

- Diretoria Estadual de Sergipe

 

13.38.02.01.2.343

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

194.000

13.39

- Estação Experimental do Distrito Federal

 

13.39.02.01.2.356

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

15.000

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES..................................

2.400.000

14.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

14.03.07.01.1.003

- Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas......................

2.400.000

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA........................

450.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

15.18.09.01.2.087

- Administração Departamental

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................

100.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

15.24.09.05.2.188

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..................................................................................

50.000

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

367.800

16.01

- Ministério do Exército

 

16.01.15.05.1.018

- Equipamento de Saúde

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

356.300

16.02

- Território Federal de Fernando de Noronha

 

16.02.11.02.1.020

- Construção de Residências

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

11.500

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

13.835.100

17.15

- Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

17.15.01.07.2.019

- Coordenação das Delegacias Fiscais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

615.800

02

- Despesas Variáveis..............................................................

37.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

12.300

17.16

- Secretaria da Receita Federal

 

17.16.01.07.2.020

- Administração e Supervisão Geral da Secretaria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

13.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

30.000

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

17.17.01.01.2.023

- Coordenação dos Órgãos de Administração Geral

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

100.000

17.17.01.07.2.026

- Vantagens Centralizadas no Serviço de Pessoal

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Pessoas................................................................................

40.000

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO.............................................................................

30.000

18.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

18.07.01.02.2.014

- Estudos da Conjuntura Econômica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

5.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

17.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

8.000

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA..................................................

1.371.206

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

20.03.01.07.2.004

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

138.900

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

20.05.01.04.2.006

- Defesa dos Interesses da União à Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

22.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

5.000

20.06

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

20.06.01.04.2.007

- Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

156.100

02

- Despesas Variáveis.............................................................

79.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

14.000

20.13

- Departamento de Administração

 

20.13.01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

75.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.....................................

61.206

20.15

- Departamento de Justiça

 

20.15.01.01.2.018

- Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

10.000

20.17

- Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política

 

20.17.01.02.2.020

- Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

30.000

20.18

- Serviço de Documentação

 

20.18.01.01.1.021

- Reequipamento do Serviço

 

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

700.000

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA...............................

18.948.300

22.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

22.03.04.01.2.007

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.................................................................................

5.305.100

04

- Inativos..................................................................................

14.300

07

- Contribuições de Previdência Social....................................

508.100

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

22.08.10.04.1.014

- Participação no Capital Social da COHEBE, através da ELETROBRÁS - (PI-MA)

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agrícolas........................

10.000.000

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

22.09.14.01.2.017

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

3.120.800

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL....................................................................................

16.857.600

23.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

23.03.01.02.1.002

- Projetos a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...........................

256.000

23.03.01.02.2.008

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal.................................................................................

2.011.200

03

- Outros Custeios....................................................................

772.300

07

- Contribuições de Previdência Social....................................

176.500

23.03.01.02.2.009

- Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal.................................................................................

5.019.500

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..................................................................................

1.028.900

03

- Outros Custeios....................................................................

6.000.000

04

- Inativos .................................................................................

1.093.700

05

- Pensionistas..........................................................................

8.800

06

- Salário-Família......................................................................

389.900

23.03.09.06.2.011

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal.................................................................................

100.800

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL...

10.000.000

26.04

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

26.04.15.05.2.008

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios....................................................................

10.000.000

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

76.844.00

27.01

- Gabinete do Ministro

 

27.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

40.000

27.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.04.1.001

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (IULCLG)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas................................................................................

37.000.000

27.03.16.04.2.009

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - (IULCLG)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.................................................................................

8.445.000

03

- Outros Custeios....................................................................

2.425.000

06

- Salário-Família......................................................................

3.330.000

27.03.16.06.1.008

- Projetos a Cargo da Superintendência Nacional de Marinha Mercante

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

Diversas..................................................................................

12.543.100

27.03.16.08.2.013

- Atividades a cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.................................................................................

10.000.000

03

- Outros Custeios....................................................................

300.000

06

- Salário-Família......................................................................

600.000

07

- Contribuições de Previdência Social....................................

770.000

08

- Diversas................................................................................

430.000

27.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

27.05.08.09.2.015

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

10.000

27.06

- Departamento de Administração

 

27.06.16.01.2.019

- Pagamento de Pessoal Exercendo Atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

346.100

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

92.300

27.06.16.05.2.020

- Subvenção à Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Operação pelo Ministério do Exército

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas......................................................

512.500

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.........................................

702.192.100

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

28.01.01.07.1.002

- Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

1.800.000

28.01.01.07.2.004

- Encargos da Dívida Pública - Fundada Interna - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna....................................................................

434.112.000

28.01.03.07.2.005

- Encargos com Inativos e Pensionistas da União

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

30.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas..........................................................................

46.400.000

28.01.18.00.2.007

- Encargos da Dívida Pública Externa

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa...................................................................

70.000.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa...................................................................

35.542.000

28.01.18.00.2.003

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio............................................................

3.016.500

28.01.18.00.2.009

- Encargos de Exercícios Anteriores

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores......................................

81.321.600

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.................

55.000.000

29.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

29.01.03.07.2.002

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62)

 

3.2.7.3

-  Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..................................................................................

410.900

29.01.03.07.2.003

- Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre ( número 4.711-65)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..................................................................................

87.000

29.01.03.07.2.004

- Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..................................................................................

9.750.000

05

- Pensionistas..........................................................................

3.280.000

29.01.03.07.2.005

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..................................................................................

2.112.100

05

- Pensionistas..........................................................................

960.000

29.01.08.12.2.007

- Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

3.350.000

29.01.08.12.2.008

- Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

1.050.000

29.05

- Governo do Distrito Federal

 

29.05.09.01.2.002

- Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

11.084.000

29.05.15.01.2.005

- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

12.900.000

29.05.11.01.2.017

- Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

7.116.000

29.05.08.01.2.008

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.................................................................................

2.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

01.00

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Projeto

- 01.00.01.05.1.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

900.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

200.000

Atividade

- 01.00.01.05.2.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

1.200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

500.000

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.04

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Atividade

- 07.04.03.07.2.009

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

24.700

07.06

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

Atividade

- 07.06.03.07.2.013

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

2.400

07.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

07.12.01.06.2.024

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

20.000

Atividade

- 07.12.03.07.2.025

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

5.800

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

3.000

Projeto

- 07.12.01.06.007

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

100.000

07.14

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

Atividade

- 07.14.01.06.2.028

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.400

07.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Atividade

- 07.16.01.06.2.032

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

25.000

07.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

- 07.17.03.07.2.035

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

600

07.19

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

Atividade

- 07.19.01.06.2.038

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

2.100

07.23

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

Atividade

- 07.23.03.07.2.047

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

7.500

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

 

Atividade

- 08.02.01.06.2.004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

30.000

02

- Despesas  Variáveis.............................................................

150.000

Atividade

- 08.02.03.07.2.005

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

150.000

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região

 

Atividade

- 08.06.01.06.2.012

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

120.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................................

3.000

Atividade

- 08.06.03.07.2.013

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

90.000

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

 

Atividade

- 08.07.03.07.2.015

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

80.000

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 14.03.07.05.1.005

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas....................

2.400.000

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Projeto

- 15.18.09.06.1.027

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...................................

400.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 15.24.09.05.2.188

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios....................................................................

50.000

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 16.01.08.05.1.013

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

356.300

16.02

- Território Federal de Fernando de Noronha

 

Projeto

- 16.02.02.06.1.019

 

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

11.500

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.16

- Secretaria da Receita Federal

 

Projeto

- 17.16.01.07.1.016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

400.000

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

Atividade

- 17.17.01.01.2.023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

900.000

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

18.17

- Centro de Estudos Econômicos

 

Atividade

- 18.07.01.02.2.014

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

30.000

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria-Geral

 

Projeto

- 20.02.01.08.1.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

249.100

Atividade

- 20.02.01.08.2.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

700.000

20.05

- Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

Atividade

- 20.05.01.04.2.006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

7.000

3.2.7.6

- Pessoas................................................................................

10.000

20.13

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 20.13.01.01.2.014

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................

75.000

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 22.03.04.01.2.007

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..................................................................................

2.438.700

06

- Salário-Família......................................................................

55.800

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

- 22.09.14.01.2.017

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

545.800

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

1.628.900

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

549.500

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.....................................

195.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................................

449.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

299.500

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................................

447.600

23.00

- MINISTTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.00

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 23.03.01.02.009

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social....................................

1.292.000

08

- Diversos................................................................................

26.400

Atividade

- 23.03.09.06.2.011

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Pessoais............

40.800

07

- Contribuições de Previdência Social....................................

60.000

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 27.03.16.04.1.001

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ........................................................

20.000.000

Atividade

- 27.03.16.04.2.009

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

1.200.000

08

- Diversas ...............................................................................

30.000.000

Projeto

- 27.03.16.06.1.008

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna ..........

51.100

Projeto

- 27.03.16.08.1.011

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................

150.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

150.000

27.08

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

 

Atividade

- 27.08.16.01.2.022

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

30.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

70.000

Projeto

- 27.08.16.02.1.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

400.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

50.000

Projeto

- 27.08.16.02.1.015

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

150.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

10.000

Projeto

- 27.08.16.02.1.016

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

8.542.000

Atividade

- 27.08.16.02.2.023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.000.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

30.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

180.000

Atividade

- 27.08.16.02.2.024

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

190.000

Atividade

- 27.08.16.02.2.025

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

70.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024 ................................................................

85.215.306

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

 

Art. 3º O crédito aberto por êste Decreto, no Anexo III do Orçamento Geral da União, Entidades Supervisionadas, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

54.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

 

a) Suplementando

 

54.01.07.01.1.001

- Aquisição de Imóveis e Construção de Prédios para as Diretorias Regionais, Agências Postais-Telegráficas, Almoxarifados, Garagens e Oficinas ......................................

2.400.000

 

b) Cancelando

 

Projeto

- 54.01.07.05.1.011 ................................................................

2.200.000

Projeto

- 54.01.07.05.1.013 ................................................................

200.000

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

 

a) Suplementando

 

55.41.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino

50.000

 

b) Cancelando

 

Atividade

- 55.41.09.05.2.001 ................................................................

50.000

62.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

62.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

a) Suplementando

 

62.01.04.01.2.001

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear .......

5.827.500

 

b) Cancelando

 

Atividade

- 62.01.04.01.2.001 ................................................................

2.494.500

63.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

63.02

- Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA)

 

 

a) Suplementando

 

63.02.01.02.1.001

- Equipamento do Instituto .....................................................

256.000

63.02.01.02.2.001

- Estudos e Pesquisa Econômico-Sociais ..............................

2.960.000

63.03

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

 

a) Suplementando

 

63.03.01.02.2.001

- Administração Central ..........................................................

6.401.000

63.03.01.02.2.002

- Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e sua Divulgação ..............................................................................

3.393.200

63.03.01.02.2.003

- Levantamentos Estatísticos e Censitários e sua Divulgação

3.746.600

63.03.09.06.2.006

- Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas .............................................................................

100.800

 

b) Cancelando

 

Atividade

- 63.03.01.02.2.001 ................................................................

89.000

Atividade

- 63.03.01.02.2.002 ................................................................

188.100

Atividade

- 63.03.01.02.2.003 ................................................................

1.041.300

Atividade

- 63.03.09.06.2.006 ................................................................

100.800

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

66.01

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

 

a) Suplementando

 

66.01.15.05.2.001

- Assistência Médico-Hospitalar ao Servidor Público e seus Dependentes ..........................................................................

10.000.000

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

67.02

- Superintendência Nacional de Marinha Mercante

 

 

a) Suplementando

 

67.02.16.06.1.001

- Construção de 34 "Liners" (408.000 TPB)

12.492.000

67.02.16.06.1.009

- Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional (Decreto-lei nº 67-66) .........................

51.100

 

b) Cancelando

 

Projeto

- 67.02.16.06.1.009 ................................................................

51.100

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

a) Suplementado

 

67.04.16.04.1.007

- BR-101 - Natal-Osório .........................................................

37.000.000

67.04.16.04.2.002

- Administração e Execução do Plano Nacional de Viação ...

14.200.000

 

b) Cancelando

 

Projeto

- 67.04.16.04.1.007 ................................................................

7.000.000

Projeto

- 67.04.16.04.1.064 ................................................................

1.000.000

Projeto

- 67.04.16.04.1.067 ................................................................

12.000.000

Atividade

- 67.04.16.04.2.002 ................................................................

31.200.000

67.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

a) Suplementando

 

67.05.16.08.2.002

- Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis .............................................................................

12.100.000

 

b) Cancelando

 

Projeto

- 67.05.16.08.1.021 ................................................................

300.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Orlando Geisel

Antônio Delfin Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.807 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 932.753.906,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1971, página 10.485, 2ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

..........................................................................................................................................

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL

...........................................................................................................................................

07.03 - Ilegível - Do Amazonas

........................................................................................................................................

Ilegível - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

............................................................................................................................................

07.05 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

07.06.01.06.2.010 - Ilegível - De Causas Eleitorais no Ceará

.................................................................................................................................................

Leia-se:

..................................................................................................................................................

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL

..................................................................................................................................................

07.03 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

.............................................................................................................................................

07.04 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

..............................................................................................................................................

07.05 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

07.05.01.06.2.010 - Processamento de Causas Eleitorais do Ceará

..............................................................................................................................................

Na página 10.486, 1ª coluna, onde se lê:

...............................................................................................................................................

07.16 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

07.16.01.06.2.032 - Ilegível - De Causas Eleitorais de Pernambuco

..............................................................................................................................................

07.16.03.07.2.033 - Pagamento de Inativos

Ilegível - Ilegível...............................................................................................................18.000

.............................................................................................................................................

07.17.03.07.2.035 - Pagamento de Inativos

Ilegível - Ilegível..........................................................................................................400

...............................................................................................................................................

07.18 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

07.18.01.06.2.036 - Processamento de Causas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro

................................................................................................................................................

07.18.03.07.2.037 - Pagamento de Inativos

Ilegível - Ilegível..............................................................................................................18.700

...........................................................................................................................................

07.21 - Ilegível - ELEITORAL DE SANTA CATARINA

07.21.01.06.2.042 - Processamento de Causas Eleitorais (Ilegível)

..........................................................................................................................................

07.23 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

07.23.01.06.2.040 - Ilegível - De Causas Eleitorais em Sergipe

...........................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

07.16 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

07.16.01.06.2.032 - Processamento de Causas Eleitorais de Pernambuco

..............................................................................................................................................

07.16.03.07.2.033 - Pagamento de Inativos

3.2.3.1 - Inativos..........................................................................................................18.000

.........................................................................................................................................

07.17.03.07.2.035 - Pagamento de Inativos

3.2.3.3 - Salário-Família................................................................................................400

07.18 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

07.18.01.06.2.036 - Processamento de Causas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro

.......................................................................................................................................

07.18.03.07.2.037 - Pagamento de Inativos

3.2.3.1 - Inativos............................................................................................................18.700

.........................................................................................................................................

07.21 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

07.21.01.06.2.042 - Processamento de Causas Eleitorais de Santa Catarina

...........................................................................................................................................

07.23 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

07.23.01.06.2.046 - Processamento de Causas Eleitorais de Sergipe

.............................................................................................................................................

Na 2ª coluna, na Justiça do Trabalho, onde se lê:

..................................................................................................................................................

08.09.01.06.2.018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas

..........................................................................................................................................

02 - Ilegível....................................................................................................................29.000

..........................................................................................................................................

08.09.03.07.2.019 - Pagamento de Inativos do Tribunal (ilegível)

3.2.3.1 - Inativos...........................................................................................................35.000

...........................................................................................................................................

09.00 - JUSTIÇA ELEITORAL DE 1ª INSTÂNCIA

...........................................................................................................................................

12.00 - Ministério da Aeronáutica.............................................................................10.000.000

12.00.08.07.1.013 - Obras nas Organizações da FAB

Ilegível - Obras Públicas.......................................................................................10.000.000

............................................................................................................................................

Leia-se:

..............................................................................................................................................

08.09.01.06.2.018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas

..............................................................................................................................................

02 - Despesas Variáveis...........................................................................................29.000

...........................................................................................................................................

08.09.03.07.2.019 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região

3.2.3.1 - Inativos......................................................................................................35.000

...........................................................................................................................................

09.00 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

...........................................................................................................................................

09.00.03.07.2.002 - Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1ª instância

.........................................................................................................................................

12.00 - Ministério da Aeronáutica.............................................................................10.000.000

12.00.08.07.1.013 - Obras nas Organizações da FAB

4.1.1.0 - Obras Públicas........................................................................................10.000.000

...........................................................................................................................................

Na página 10.487, 2ª coluna, onde se lê:

18.00 - Ministério da Indústria e do Comércio.............................................................30.000

18.07 - Centro de Estudos Econômicos

18.07.01.02. Ilegível - Estudos da Conjuntura Econômica

.................................................................................................................................................

20.00 - Ministério da Justiça......................................................................................1.371,206

...........................................................................................................................................

20.06 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E

.............................................................................................................................................

Leia-se:

18.00 - Ministério da Indústria e do Comércio...............................................................30.000

18.07 - CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS

18.07.01.02.2.014 - Estudos da Conjuntura Econômica

................................................................................................................................................

20.00 - Ministério da Justiça.......................................................................................1.371.206

.............................................................................................................................................

20.06 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

............................................................................................................................................

Na página 10.489, na 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL

.............................................................................................................................................

Atividade - 07.06.03.07.2.013

3.2.3.1 - Inativos...................................................................................................Ilegível

....................................................................................................................................................

Projeto - 07.12.01.06.007

4.1.1.0 - Obras Públicas..........................................................................................100.000

07.14 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

.............................................................................................................................................

Leia-se:

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL

...............................................................................................................................................

Atividade - 07.06.03.07.2.013

3.2.3.1 - Inativos........................................................................................................2.400

...........................................................................................................................................

Projeto - 07.12.01.06.1.007

4.1.1.0 - Obras Públicas.............................................................................................100.000

07.14 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

...........................................................................................................................................

Na 2ª coluna, onde se lê:

23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

............................................................................................................................................

Atividade - 23.03.01.02.009

............................................................................................................................................

Atividade - 23.03.09.06.2.011

..........................................................................................................................................

02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Pessoais...............................................40.800

..........................................................................................................................................

Leia-se:

23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

...............................................................................................................................................

Atividade - 23.03.01.02.2.009

....................................................................................................................................................

Atividade - 23.03.09.06.2.011

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02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...............................40.800

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Na página 10.490, 1ª coluna, onde se lê:

28.00 - EMCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Projeto - 28.02.18.00.1.024......................................................................................85.215.306

3.2.6.0 - Reserva de Contingência

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Leia-se:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Projeto - 28.02.18.00.1.024

3.2.6.0 - Reserva de Contingência......................................................................851.215.306

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