DECRETO Nº 69.807 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 932.753.906,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 932.753.906,00 (novecentos e trinta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, novecentos e seis cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$ 1,00 |
01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | 3.000.000 |
01.00.01.05.1.001 | - Obras Complementares no Prédio da Câmara |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 3.000.000 |
03.00 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.................................... | 319.000 |
03.00.01.05.2.001 | - Fiscalização e Controle de Recursos Públicos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 271.900 |
02 | Despesas Variáveis................................................................. | 47.200 |
06.00 | -JUSTIÇA MILITAR................................................................. | 441.500 |
06.01 | - Superior Tribunal Militar |
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06.01.01.06.2.001 | - Processamento de Caucas no Superior Tribunal Militar |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... | 189.200 |
06.02 | - Auditoria da Justiça Militar |
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06.02.01.06.2.003 | - Processamento de Cargas nas Auditorias da Justiça Militar |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores........................................ | 252.300 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL.......................................................... | 833.100 |
07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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07.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 25.300 |
07.02 | - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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07.02.01.06.2.004 | - Processamento de Causas Eleitorais em Alagoas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.03 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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07.03.01.06.2.006 | - Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 54.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.200 |
07.04 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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07.04.01.06.2.008 | - Processamento de Causas Eleitorais na Bahia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 24.700 |
07.05 | - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
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07.05.01.06.2.010 | - Processamento de Causas Eleitorais no Ceará |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.06 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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07.06.01.06.2.012 | - Processamento de Causas Eleitorais no Distrito Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 22.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.400 |
07.07 | - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
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07.07.01.06.2.014 | - Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 22.800 |
07.08 | - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
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07.08.01.06.2.016 | - Processamento de Causas Eleitorais em Goiás |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.09 | - Tribunal Regional Eleitoral de Guanabara |
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07.09.01.06.2.018 | - Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 22.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 20.200 |
07.09.03.07.2.019 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 4.100 |
07.10 | - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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07.10.01.06.2.020 | - Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 22.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 3.700 |
07.10.03.07.2.021 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 500 |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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07.11.01.06.2.022 | - Processamento de Causas Eleitorais no Mato Grosso |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.12 | Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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07.12.01.06.2.024 | - Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 22.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 8.800 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 100.000 |
07.13 | - Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
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07.13.01.06.2.026 | Processamento de Causas Eleitorais no Pará |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.14 | - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
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07.14.01.06.2.028 | - Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 52.800 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 2.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.400 |
07.14.03.07.2.029 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 16.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.000 |
07.15 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
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07.15.01.06.030 | - Processamento de Causas Eleitorais no Paraná |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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07.16.01.06.2.032 | - Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 22.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 7.000 |
07.16.03.07.2.033 | - Pagamento de Inativos |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 18.000 |
07.07 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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07.17.01.06.2.034 | - Processamento de Causas Eleitorais no Piauí |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 200 |
07.17.03.07.2.035 | - Pagamento de Inativos |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 400 |
07.18 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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07.18.01.06.2.036 | - Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 1.500 |
07.18.03.07.2.037 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 18.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.500 |
07.19 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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07.19.01.06.2.038 | - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 22.800 |
07.19.08.07.2.039 | - Pagmento de Inativos |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.100 |
07.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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07.20.01.06.2.040 | - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.21 | Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
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07.21.01.06.2.042 | - Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.22 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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07.22.01.06.2.044 | - Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
07.23 | - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
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07.23.01.06.2.046 | - Processamento de Causas Eleitorais em Sergipe |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 22.800 |
3.1.2.0 | Material de Consumo.............................................................. | 7.500 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO.................................................... | 2.545.700 |
08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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08.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 100.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região |
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08.03.01.06.2.006 | - Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 40.000 |
08.05 | - Tribunal Regional Eleitoral da 4a Região |
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08.05.01.06.2.010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 909.100 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 64.400 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... | 138.300 |
08.05.03.07.2.011 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4a Região |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 153.200 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região |
|
08.06.01.06.2.012 | - Processamento de Causas Trabalhistas - Bahia e Sergipe |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 250.700 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região |
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08.09.01.06.2.018 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 750.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 29.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 23.000 |
08.09.03.07.2.019 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 35.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 3.000 |
09.00 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1a INSTÂNCIA | 2.128.400 |
09.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1a Instância |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 1.230.700 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 549.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 141.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... | 8.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 75.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 23.200 |
09.00.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1a Instância |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 100.100 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ....................................... | 10.000.000 |
12.00.08.07.1.013 | - Obras nas Organizações da FAB |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 10.000.000 |
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ....................................... | 15.190.000 |
13.01 | - Gabinete do Ministro |
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13.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 405.00 |
13.01.02.06.2.006 | Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Lei Delegada nº 8-62) |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................... | 3.800.000 |
13.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
13.04.01.07.2.019 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 60.000 |
13.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
13.05.08.09.2.020 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 160.000 |
13.08 | - Escritório de Produção Animal |
|
13.08.02.01.2.029 | - Coordenação dos Programas Ligados à Produção Animal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 140.000 |
13.10 | - Escritório da Produção Vegetal |
|
13.10.02.01.2.044 | - Coordenação de Produção Vegetal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 652.000 |
13.12 | - Escritório de Estatísticas, Análises e Estudos Econômicos |
|
13.12.02.01.2.051 | - Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e Econômicos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 560.000 |
13.13 | - Escritório de Meteorologia |
|
13.13.02.01.2.054 | - Coordenação de Pesquisas Climatológicas e Meterologicas |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 140.000 |
13.14 | - Diretoria do Território do Amapá |
|
13.14.02.01.2.055 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Venciementos e Vantagens Fixas......................................... | 28.000 |
13.17 | -Diretoria Estadual do Acre |
|
13.17.02.01.2.077 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 24.000 |
13.18 | - Diretoria Estadual de Alagoas |
|
13.18.02.01.2.088 | - Coordenação e Fiscalixação de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 238.000 |
13.19 | - Diretoria Estadual do Amazonas |
|
13.19.02.01.2.101 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 121.000 |
13.20 | - Diretoria Estadual da Bahia |
|
13.20.02.01.2.114 | - Coordenação e Fiscalização de Plantos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 371.000 |
13.21 | - Diretoria Estadual do Ceará |
|
13.21.02.01.2.127 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 384.000 |
13.22 | - Diretoria Estadual do Espírito Santo |
|
13.22.02.01.2.140 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 135.000 |
13.23 | - Diretoria Estadual de Goiás |
|
13.23.02.01.2.151 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 192.000 |
13.24 | - Diretoria Estadual da Guanabara |
|
13.24.02.01.2.163 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 760.000 |
13.25 | - Diretoria Estadual do Maranhão |
|
13.25.02.01.2.173 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 177.000 |
13.26 | - Diretoria Estadual de Mato Grosso |
|
13.26.02.01.2.186 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 100.000 |
13.27 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
|
13.27.02.01.2.199 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 1.064.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 187.000 |
13.28 | - Diretoria Estadual do Pará |
|
13.28.02.01.2.214 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 786.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 82.000 |
13.29 | - Diretoria Estadual da Paraíba |
|
13.29.02.01.2.227 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 309.000 |
13.30 | - Diretoria Estadual do Paraná |
|
13.30.02.01.2.240 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 357.000 |
13.31 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
|
13.31.02.01.2.253 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 654.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família........................................................................ | 81.000 |
13.32 | - Diretoria Estadual do Piauí |
|
13.32.02.01.2.268 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 158.000 |
13.33 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
|
13.33.02.01.2.281 | Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 1.017.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 144.000 |
13.34 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte |
|
13.34.02.01.2.294 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 203.000 |
13.35 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
|
13.35.02.01.2.307 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 717.000 |
13.36 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
|
13.36.02.01.2.321 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 286.000 |
13.37 | - Diretoria Estadual de São Paulo |
|
13.37.02.01.2.332 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 489.000 |
13.38 | - Diretoria Estadual de Sergipe |
|
13.38.02.01.2.343 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 194.000 |
13.39 | - Estação Experimental do Distrito Federal |
|
13.39.02.01.2.356 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 15.000 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.................................. | 2.400.000 |
14.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
14.03.07.01.1.003 | - Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
|
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas...................... | 2.400.000 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA........................ | 450.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
15.18.09.01.2.087 | - Administração Departamental |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................ | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................ | 100.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
15.24.09.05.2.188 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................................. | 50.000 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 367.800 |
16.01 | - Ministério do Exército |
|
16.01.15.05.1.018 | - Equipamento de Saúde |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 356.300 |
16.02 | - Território Federal de Fernando de Noronha |
|
16.02.11.02.1.020 | - Construção de Residências |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 11.500 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 13.835.100 |
17.15 | - Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
|
17.15.01.07.2.019 | - Coordenação das Delegacias Fiscais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 615.800 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 37.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 12.300 |
17.16 | - Secretaria da Receita Federal |
|
17.16.01.07.2.020 | - Administração e Supervisão Geral da Secretaria |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 13.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 30.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
|
17.17.01.01.2.023 | - Coordenação dos Órgãos de Administração Geral |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 100.000 |
17.17.01.07.2.026 | - Vantagens Centralizadas no Serviço de Pessoal |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.6 | - Pessoas................................................................................ | 40.000 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO............................................................................. | 30.000 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos |
|
18.07.01.02.2.014 | - Estudos da Conjuntura Econômica |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 17.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 8.000 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.................................................. | 1.371.206 |
20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
20.03.01.07.2.004 | - Coordenação e Controle Financeiro |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 138.900 |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
|
20.05.01.04.2.006 | - Defesa dos Interesses da União à Justiça Militar |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 22.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 5.000 |
20.06 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
|
20.06.01.04.2.007 | - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 156.100 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................. | 79.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 14.000 |
20.13 | - Departamento de Administração |
|
20.13.01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 75.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores..................................... | 61.206 |
20.15 | - Departamento de Justiça |
|
20.15.01.01.2.018 | - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 10.000 |
20.17 | - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política |
|
20.17.01.02.2.020 | - Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 30.000 |
20.18 | - Serviço de Documentação |
|
20.18.01.01.1.021 | - Reequipamento do Serviço |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 700.000 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA............................... | 18.948.300 |
22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
22.03.04.01.2.007 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 5.305.100 |
04 | - Inativos.................................................................................. | 14.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 508.100 |
22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
22.08.10.04.1.014 | - Participação no Capital Social da COHEBE, através da ELETROBRÁS - (PI-MA) |
|
4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agrícolas........................ | 10.000.000 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
|
22.09.14.01.2.017 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 3.120.800 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.................................................................................... | 16.857.600 |
23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
23.03.01.02.1.002 | - Projetos a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações........................... | 256.000 |
23.03.01.02.2.008 | - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 2.011.200 |
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 772.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 176.500 |
23.03.01.02.2.009 | - Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 5.019.500 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................................. | 1.028.900 |
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 6.000.000 |
04 | - Inativos ................................................................................. | 1.093.700 |
05 | - Pensionistas.......................................................................... | 8.800 |
06 | - Salário-Família...................................................................... | 389.900 |
23.03.09.06.2.011 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 100.800 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL... | 10.000.000 |
26.04 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
26.04.15.05.2.008 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Estado |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 10.000.000 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 76.844.00 |
27.01 | - Gabinete do Ministro |
|
27.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 40.000 |
27.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
27.03.16.04.1.001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (IULCLG) |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
08 | - Diversas................................................................................ | 37.000.000 |
27.03.16.04.2.009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - (IULCLG) |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 8.445.000 |
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 2.425.000 |
06 | - Salário-Família...................................................................... | 3.330.000 |
27.03.16.06.1.008 | - Projetos a Cargo da Superintendência Nacional de Marinha Mercante |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
08 | Diversas.................................................................................. | 12.543.100 |
27.03.16.08.2.013 | - Atividades a cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 10.000.000 |
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 300.000 |
06 | - Salário-Família...................................................................... | 600.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 770.000 |
08 | - Diversas................................................................................ | 430.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
27.05.08.09.2.015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 10.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
|
27.06.16.01.2.019 | - Pagamento de Pessoal Exercendo Atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 346.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 92.300 |
27.06.16.05.2.020 | - Subvenção à Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Operação pelo Ministério do Exército |
|
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas...................................................... | 512.500 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO......................................... | 702.192.100 |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
28.01.01.07.1.002 | - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................... | 1.800.000 |
28.01.01.07.2.004 | - Encargos da Dívida Pública - Fundada Interna - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional |
|
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
|
01 | - Fundada Interna.................................................................... | 434.112.000 |
28.01.03.07.2.005 | - Encargos com Inativos e Pensionistas da União |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 30.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas.......................................................................... | 46.400.000 |
28.01.18.00.2.007 | - Encargos da Dívida Pública Externa |
|
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa................................................................... | 70.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa................................................................... | 35.542.000 |
28.01.18.00.2.003 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
|
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio............................................................ | 3.016.500 |
28.01.18.00.2.009 | - Encargos de Exercícios Anteriores |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... | 81.321.600 |
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS................. | 55.000.000 |
29.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
29.01.03.07.2.002 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62) |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos.................................................................................. | 410.900 |
29.01.03.07.2.003 | - Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre ( número 4.711-65) |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos.................................................................................. | 87.000 |
29.01.03.07.2.004 | - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69) |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos.................................................................................. | 9.750.000 |
05 | - Pensionistas.......................................................................... | 3.280.000 |
29.01.03.07.2.005 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69) |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
04 | - Inativos.................................................................................. | 2.112.100 |
05 | - Pensionistas.......................................................................... | 960.000 |
29.01.08.12.2.007 | - Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69) |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 3.350.000 |
29.01.08.12.2.008 | - Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69) |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 1.050.000 |
29.05 | - Governo do Distrito Federal |
|
29.05.09.01.2.002 | - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 11.084.000 |
29.05.15.01.2.005 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 12.900.000 |
29.05.11.01.2.017 | - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 7.116.000 |
29.05.08.01.2.008 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal................................................................................. | 2.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
|
Projeto | - 01.00.01.05.1.002 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 900.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 200.000 |
Atividade | - 01.00.01.05.2.001 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 1.200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 500.000 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
|
07.04 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
|
Atividade | - 07.04.03.07.2.009 |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 24.700 |
07.06 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
|
Atividade | - 07.06.03.07.2.013 |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 2.400 |
07.12 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
|
Atividade | 07.12.01.06.2.024 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 20.000 |
Atividade | - 07.12.03.07.2.025 |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 5.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 3.000 |
Projeto | - 07.12.01.06.007 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................................... | 100.000 |
07.14 | - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
|
Atividade | - 07.14.01.06.2.028 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.400 |
07.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
|
Atividade | - 07.16.01.06.2.032 |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 25.000 |
07.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
|
Atividade | - 07.17.03.07.2.035 |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 600 |
07.19 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
|
Atividade | - 07.19.01.06.2.038 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 2.100 |
07.23 | - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
|
Atividade | - 07.23.03.07.2.047 |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 7.500 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região |
|
Atividade | - 08.02.01.06.2.004 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 30.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................. | 150.000 |
Atividade | - 08.02.03.07.2.005 |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 150.000 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região |
|
Atividade | - 08.06.01.06.2.012 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 120.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 3.000 |
Atividade | - 08.06.03.07.2.013 |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 90.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região |
|
Atividade | - 08.07.03.07.2.015 |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 80.000 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
14.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 14.03.07.05.1.005 |
|
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas.................... | 2.400.000 |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
Projeto | - 15.18.09.06.1.027 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................... | 400.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 15.24.09.05.2.188 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 50.000 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01 | - Ministério do Exército |
|
Projeto | - 16.01.08.05.1.013 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 356.300 |
16.02 | - Território Federal de Fernando de Noronha |
|
Projeto | - 16.02.02.06.1.019 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 11.500 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
17.16 | - Secretaria da Receita Federal |
|
Projeto | - 17.16.01.07.1.016 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 400.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
|
Atividade | - 17.17.01.01.2.023 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 900.000 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|
18.17 | - Centro de Estudos Econômicos |
|
Atividade | - 18.07.01.02.2.014 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 30.000 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.02 | - Secretaria-Geral |
|
Projeto | - 20.02.01.08.1.002 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 249.100 |
Atividade | - 20.02.01.08.2.003 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 700.000 |
20.05 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar |
|
Atividade | - 20.05.01.04.2.006 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 7.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas................................................................................ | 10.000 |
20.13 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 20.13.01.01.2.014 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................... | 75.000 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 22.03.04.01.2.007 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................................. | 2.438.700 |
06 | - Salário-Família...................................................................... | 55.800 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
|
Atividade | - 22.09.14.01.2.017 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 545.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 1.628.900 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 549.500 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores..................................... | 195.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 449.800 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 299.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................. | 447.600 |
23.00 | - MINISTTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
23.00 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 23.03.01.02.009 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 1.292.000 |
08 | - Diversos................................................................................ | 26.400 |
Atividade | - 23.03.09.06.2.011 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Pessoais............ | 40.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 60.000 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
27.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 27.03.16.04.1.001 |
|
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
03 | - Vinculações Tributárias ........................................................ | 20.000.000 |
Atividade | - 27.03.16.04.2.009 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.200.000 |
08 | - Diversas ............................................................................... | 30.000.000 |
Projeto | - 27.03.16.06.1.008 |
|
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
01 | - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna .......... | 51.100 |
Projeto | - 27.03.16.08.1.011 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................... | 150.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ...................................... | 150.000 |
27.08 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes |
|
Atividade | - 27.08.16.01.2.022 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 70.000 |
Projeto | - 27.08.16.02.1.014 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 400.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 50.000 |
Projeto | - 27.08.16.02.1.015 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 10.000 |
Projeto | - 27.08.16.02.1.016 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 8.542.000 |
Atividade | - 27.08.16.02.2.023 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.000.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 180.000 |
Atividade | - 27.08.16.02.2.024 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 190.000 |
Atividade | - 27.08.16.02.2.025 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 70.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 28.02.18.00.1.024 ................................................................ | 85.215.306 |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência |
|
Art. 3º O crédito aberto por êste Decreto, no Anexo III do Orçamento Geral da União, Entidades Supervisionadas, obedecerá à seguinte programação:
|
| Cr$ 1,00 |
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
54.01 | - Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos |
|
| a) Suplementando |
|
54.01.07.01.1.001 | - Aquisição de Imóveis e Construção de Prédios para as Diretorias Regionais, Agências Postais-Telegráficas, Almoxarifados, Garagens e Oficinas ...................................... | 2.400.000 |
| b) Cancelando |
|
Projeto | - 54.01.07.05.1.011 ................................................................ | 2.200.000 |
Projeto | - 54.01.07.05.1.013 ................................................................ | 200.000 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia |
|
| a) Suplementando |
|
55.41.09.05.2.001 | - Administração e Manutenção do Ensino | 50.000 |
| b) Cancelando |
|
Atividade | - 55.41.09.05.2.001 ................................................................ | 50.000 |
62.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
62.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
|
| a) Suplementando |
|
62.01.04.01.2.001 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear ....... | 5.827.500 |
| b) Cancelando |
|
Atividade | - 62.01.04.01.2.001 ................................................................ | 2.494.500 |
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
63.02 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA) |
|
| a) Suplementando |
|
63.02.01.02.1.001 | - Equipamento do Instituto ..................................................... | 256.000 |
63.02.01.02.2.001 | - Estudos e Pesquisa Econômico-Sociais .............................. | 2.960.000 |
63.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
| a) Suplementando |
|
63.03.01.02.2.001 | - Administração Central .......................................................... | 6.401.000 |
63.03.01.02.2.002 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e sua Divulgação .............................................................................. | 3.393.200 |
63.03.01.02.2.003 | - Levantamentos Estatísticos e Censitários e sua Divulgação | 3.746.600 |
63.03.09.06.2.006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ............................................................................. | 100.800 |
| b) Cancelando |
|
Atividade | - 63.03.01.02.2.001 ................................................................ | 89.000 |
Atividade | - 63.03.01.02.2.002 ................................................................ | 188.100 |
Atividade | - 63.03.01.02.2.003 ................................................................ | 1.041.300 |
Atividade | - 63.03.09.06.2.006 ................................................................ | 100.800 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
|
| a) Suplementando |
|
66.01.15.05.2.001 | - Assistência Médico-Hospitalar ao Servidor Público e seus Dependentes .......................................................................... | 10.000.000 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
67.02 | - Superintendência Nacional de Marinha Mercante |
|
| a) Suplementando |
|
67.02.16.06.1.001 | - Construção de 34 "Liners" (408.000 TPB) | 12.492.000 |
67.02.16.06.1.009 | - Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional (Decreto-lei nº 67-66) ......................... | 51.100 |
| b) Cancelando |
|
Projeto | - 67.02.16.06.1.009 ................................................................ | 51.100 |
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
| a) Suplementado |
|
67.04.16.04.1.007 | - BR-101 - Natal-Osório ......................................................... | 37.000.000 |
67.04.16.04.2.002 | - Administração e Execução do Plano Nacional de Viação ... | 14.200.000 |
| b) Cancelando |
|
Projeto | - 67.04.16.04.1.007 ................................................................ | 7.000.000 |
Projeto | - 67.04.16.04.1.064 ................................................................ | 1.000.000 |
Projeto | - 67.04.16.04.1.067 ................................................................ | 12.000.000 |
Atividade | - 67.04.16.04.2.002 ................................................................ | 31.200.000 |
67.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
|
| a) Suplementando |
|
67.05.16.08.2.002 | - Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis ............................................................................. | 12.100.000 |
| b) Cancelando |
|
Projeto | - 67.05.16.08.1.021 ................................................................ | 300.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Orlando Geisel
Antônio Delfin Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.807 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 932.753.906,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Na publicação feita no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1971, página 10.485, 2ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:
..........................................................................................................................................
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
...........................................................................................................................................
07.03 - Ilegível - Do Amazonas
........................................................................................................................................
Ilegível - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
............................................................................................................................................
07.05 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
07.06.01.06.2.010 - Ilegível - De Causas Eleitorais no Ceará
.................................................................................................................................................
Leia-se:
..................................................................................................................................................
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
..................................................................................................................................................
07.03 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
.............................................................................................................................................
07.04 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
..............................................................................................................................................
07.05 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
07.05.01.06.2.010 - Processamento de Causas Eleitorais do Ceará
..............................................................................................................................................
Na página 10.486, 1ª coluna, onde se lê:
...............................................................................................................................................
07.16 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
07.16.01.06.2.032 - Ilegível - De Causas Eleitorais de Pernambuco
..............................................................................................................................................
07.16.03.07.2.033 - Pagamento de Inativos
Ilegível - Ilegível...............................................................................................................18.000
.............................................................................................................................................
07.17.03.07.2.035 - Pagamento de Inativos
Ilegível - Ilegível..........................................................................................................400
...............................................................................................................................................
07.18 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
07.18.01.06.2.036 - Processamento de Causas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro
................................................................................................................................................
07.18.03.07.2.037 - Pagamento de Inativos
Ilegível - Ilegível..............................................................................................................18.700
...........................................................................................................................................
07.21 - Ilegível - ELEITORAL DE SANTA CATARINA
07.21.01.06.2.042 - Processamento de Causas Eleitorais (Ilegível)
..........................................................................................................................................
07.23 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
07.23.01.06.2.040 - Ilegível - De Causas Eleitorais em Sergipe
...........................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
07.16 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
07.16.01.06.2.032 - Processamento de Causas Eleitorais de Pernambuco
..............................................................................................................................................
07.16.03.07.2.033 - Pagamento de Inativos
3.2.3.1 - Inativos..........................................................................................................18.000
.........................................................................................................................................
07.17.03.07.2.035 - Pagamento de Inativos
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................................................400
07.18 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
07.18.01.06.2.036 - Processamento de Causas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro
.......................................................................................................................................
07.18.03.07.2.037 - Pagamento de Inativos
3.2.3.1 - Inativos............................................................................................................18.700
.........................................................................................................................................
07.21 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
07.21.01.06.2.042 - Processamento de Causas Eleitorais de Santa Catarina
...........................................................................................................................................
07.23 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
07.23.01.06.2.046 - Processamento de Causas Eleitorais de Sergipe
.............................................................................................................................................
Na 2ª coluna, na Justiça do Trabalho, onde se lê:
..................................................................................................................................................
08.09.01.06.2.018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas
..........................................................................................................................................
02 - Ilegível....................................................................................................................29.000
..........................................................................................................................................
08.09.03.07.2.019 - Pagamento de Inativos do Tribunal (ilegível)
3.2.3.1 - Inativos...........................................................................................................35.000
...........................................................................................................................................
09.00 - JUSTIÇA ELEITORAL DE 1ª INSTÂNCIA
...........................................................................................................................................
12.00 - Ministério da Aeronáutica.............................................................................10.000.000
12.00.08.07.1.013 - Obras nas Organizações da FAB
Ilegível - Obras Públicas.......................................................................................10.000.000
............................................................................................................................................
Leia-se:
..............................................................................................................................................
08.09.01.06.2.018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas
..............................................................................................................................................
02 - Despesas Variáveis...........................................................................................29.000
...........................................................................................................................................
08.09.03.07.2.019 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região
3.2.3.1 - Inativos......................................................................................................35.000
...........................................................................................................................................
09.00 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
...........................................................................................................................................
09.00.03.07.2.002 - Pagamento de Inativos da Justiça Federal de 1ª instância
.........................................................................................................................................
12.00 - Ministério da Aeronáutica.............................................................................10.000.000
12.00.08.07.1.013 - Obras nas Organizações da FAB
4.1.1.0 - Obras Públicas........................................................................................10.000.000
...........................................................................................................................................
Na página 10.487, 2ª coluna, onde se lê:
18.00 - Ministério da Indústria e do Comércio.............................................................30.000
18.07 - Centro de Estudos Econômicos
18.07.01.02. Ilegível - Estudos da Conjuntura Econômica
.................................................................................................................................................
20.00 - Ministério da Justiça......................................................................................1.371,206
...........................................................................................................................................
20.06 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
.............................................................................................................................................
Leia-se:
18.00 - Ministério da Indústria e do Comércio...............................................................30.000
18.07 - CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS
18.07.01.02.2.014 - Estudos da Conjuntura Econômica
................................................................................................................................................
20.00 - Ministério da Justiça.......................................................................................1.371.206
.............................................................................................................................................
20.06 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
............................................................................................................................................
Na página 10.489, na 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
.............................................................................................................................................
Atividade - 07.06.03.07.2.013
3.2.3.1 - Inativos...................................................................................................Ilegível
....................................................................................................................................................
Projeto - 07.12.01.06.007
4.1.1.0 - Obras Públicas..........................................................................................100.000
07.14 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
.............................................................................................................................................
Leia-se:
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
...............................................................................................................................................
Atividade - 07.06.03.07.2.013
3.2.3.1 - Inativos........................................................................................................2.400
...........................................................................................................................................
Projeto - 07.12.01.06.1.007
4.1.1.0 - Obras Públicas.............................................................................................100.000
07.14 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
...........................................................................................................................................
Na 2ª coluna, onde se lê:
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
............................................................................................................................................
Atividade - 23.03.01.02.009
............................................................................................................................................
Atividade - 23.03.09.06.2.011
..........................................................................................................................................
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Pessoais...............................................40.800
..........................................................................................................................................
Leia-se:
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
...............................................................................................................................................
Atividade - 23.03.01.02.2.009
....................................................................................................................................................
Atividade - 23.03.09.06.2.011
...........................................................................................................................................
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...............................40.800
...........................................................................................................................................
Na página 10.490, 1ª coluna, onde se lê:
28.00 - EMCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Projeto - 28.02.18.00.1.024......................................................................................85.215.306
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
..........................................................................................................................................
Leia-se:
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Projeto - 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0 - Reserva de Contingência......................................................................851.215.306
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